TRT3 07/04/2017 - Pág. 2007 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2007
AUGUSTO DE JESUS em face de TERCEIRIZA SERVIÇOS LTDA,
função de serviços gerais, mas que sempre exerceram a função de
EDUARDO BORGES FREIRE, ADRIANO RICCO e UNIÃO
auxiliar de operador de carga, pois sempre laboraram no transporte
FEDERAL (TRE/MG), qualificados na inicial, na qual após narrativa
de bens e mercadorias do TRE/MG.
fática e jurídica formula pedidos de verbas rescisórias, diferença
salarial por desvio de função, dentre outros.
O preposto da União confessou que "os 3 reclamantes ajudavam no
deslocamento de bens móveis entre os prédios do Tribunal e fazem
Deu à causa o valor de R$88.905,10, juntando procuração,
viagens ao interior de Minas para levar mobiliários e equipamentos
declarações de pobreza e documentos.
aos cartórios eleitorais do interior", bem como que "os reclamantes
não faziam serviço de limpeza no Tribunal".
Em audiência inicial realizada no dia 26.01.2017, conforme ata de Id
nº e8b39d5, presentes as partes e registrada a conciliação parcial,
Embora haja prova do desvio de função por todo o período
foram apresentadas defesas escritas impugnando o mérito,
contratual, os reclamantes juntam aos autos apenas a CCT de
acompanhadas de procuração e documentos.
2016, conforme Id nº 9d6b920, vigente apenas a partir de
01.01.2016, a qual no item 26 da Cláusula Terceira prevê o piso
Réplica nos Ids nº 3596f9d e 1934ef4.
salarial de R$1.511,14 para a função de auxiliar de operador de
carga.
Em audiência de instrução realizada no dia 05.04.2017, conforme
ata de Id nº 66fd146, colheu-se apenas o depoimento pessoal dos
Nesses termos, julgo parcialmente procedente o pedido de
prepostos das quatro reclamadas.
pagamento aos três reclamantes das diferenças salariais entre o
salário-base efetivamente pago aos reclamantes e o piso previsto
Declarando as partes não terem outras provas a produzir, foi
no item 26 (auxiliar de operador de carga) da Cláusula Terceira da
encerrada a instrução processual, com razões finais remissivas e
CCT de 2016 de Id nº 9d6b920, apenas para os meses de janeiro a
frustrada a derradeira tentativa conciliatória.
agosto de 2016, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias +
1/3, 13º salário de 2016 e FGTS + 40%.
É o breve relatório.
.DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, DA DISPENSA E DO
II - FUNDAMENTAÇÃO
ACERTO RESCISÓRIO
.PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA
A primeira reclamada não nega os fatos narrados na inicial,
suscitando em defesa o fato do príncipe, aduzindo que todos seus
Bem se sabe que as condições da ação, segundo a teoria da
créditos foram bloqueados pela segunda reclamada, inviabilizando a
asserção, devem ser analisadas em abstrato, tendo em vista os
continuidade dos serviços e a quitação das obrigações trabalhistas.
fatos e fundamentos jurídicos da inicial. De fato, o reclamante afirma
que a reclamada se encontra em estado de insolvência e, por isso,
A propósito, a primeira reclamada celebrou acordo parcial na
volta o feito contra seus sócios.
audiência inicial, conforme ata de Id nº e8b39d5, deixando clara a
dispensa imotivada dos reclamantes.
Assim, neste juízo abstrato e preliminar, verifico a pertinência
subjetiva desta demanda também em face do 2º e 3º reclamados,
Nessa esteira, tendo por base o salário vigente em 2016 para a
de modo que relego ao exame do mérito o desfecho da presente
função de auxiliar de operador de carga, conforme acolhido no
questão, em termos de procedência ou improcedência do pedido.
tópico precedente, julgo procedentes os seguintes pedidos, em
conformidade com a inicial, para condenar a primeira reclamada a
Rejeito a preliminar.
pagar as seguintes verbas:
.DO DESVIO DE FUNÇÃO E A DIFERENÇA SALARIAL
• ao reclamante HELCIMAR DA SILVA MEDEIROS, aviso prévio
aviso-prévio proporcional indenizado de 36 (trinta e seis) dias,
Alegam os reclamantes terem sido contratados para exercer a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105999
projetando-se o contrato e respectivas anotações para o dia