TRT3 10/04/2017 - Pág. 1621 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
1621
Cumpra-se.
Fundamentação
Assinatura
Vistos,
Conforme o art. 294 do CPC "A tutela provisória pode fundamentarse em urgência ou evidência." Segundo o art. 300 do CPC " A tutela
de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
BELO HORIZONTE, 7 de Abril de 2017.
ao resultado útil do processo." No caso em tela, há mais que
probabilidade do direito, já que a sentença líquida, apesar de
recorrível, reconheceu-o após a dilação probatória. O risco ao
LUIZ FERNANDO GONCALVES
resultado útil do processo é demonstrado pelo relatório técnico do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
TRE no id. 7Cf6bfd que retrata a "(...) a indisponibilidade financeira
da contratada para cumprimento de suas obrigações(...)". Assim
sendo, defiro a tutela de urgência. Oficie-se ao TRE-MG para que
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011426-08.2016.5.03.0012
AUTOR
SEBASTIAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GLENDA REZENDE BONVICINI(OAB:
112683/MG)
RÉU
TERCEIRIZA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
ADVOGADO
BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
RÉU
ADRIANO RICCO
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
ADVOGADO
BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PU.MG)
RÉU
EDUARDO BORGES FREIRE
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
ADVOGADO
BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
bloqueie dos créditos que a reclamada tiver a receber o valor da
sentença líquida e transfira-os para conta vinculada ao Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- ADRIANO RICCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106043