TRT3 02/05/2017 - Pág. 3219 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3219
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que o perito GIULIANO GUIRLANDA FERRARI
- PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA
- TRACTEBEL ENGINEERING LTDA
requereu sua destituição dos autos, defiro, e em substituição
nomeio RODRIGO ANTONIO COSTA, que caso aceite o encargo
deverá apresentar o seu laudo em 30 dias.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes e os peritos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
PROCESSO: 0010365-47.2017.5.03.0184
Em 27 de Abril de 2017.
RECLAMANTE: PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA
Despacho
RECLAMADA: TRACTEBEL ENGINEERING LTDA
Processo Nº ConPag-0010261-55.2017.5.03.0184
CONSIGNANTE
IMG PAMPULHA EIRELI - EPP
ADVOGADO
PABLO TRONCOSO OLIVEIRA(OAB:
107202/MG)
CONSIGNATÁRIO
BETHANIA BARBOSA GOMES
Belo Horizonte, 30 de abril de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA, propôs reclamação trabalhista,
- IMG PAMPULHA EIRELI - EPP
Vistos os autos, passo a proferir a seguinte:
SENTENÇA
RELATÓRIO
em 17/03/2017, em face de TRACTEBEL ENGINEERING
LTDA,todos qualificados, postulando todo o contido na inicial. Deu à
causa o valor de R$ 168.354,00 (cento e sessenta e oito mil,
PODER JUDICIÁRIO
trezentos e cinquenta e quatro reais). Juntou documentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Foi concedida tutela de urgência, ID. a1b33a8.
Notificada, a reclamada - após frustrada a tentativa de conciliação apresentou defesa, ID. 12b6878, pugnando pela improcedência dos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
pedidos exordiais. Juntou documentos.
O reclamante apresentou impugnação, ID. 74b608e.
Em audiência de prosseguimento, ausentes as partes, foi encerrada
a instrução processual.
46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
0010261-55.2017.5.03.0184
CONSIGNANTE: IMG PAMPULHA EIRELI - EPP
CONSIGNATÁRIO: BETHANIA BARBOSA GOMES
Razões finais prejudicas.
Conciliação prejudicada.
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO
Intime-se o consignante, para no prazo de 05 dias, comprovar nos
autos os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução.
27/04/2017
REINTEGRAÇÃO. DIRIGENTE SINDICAL.
Alega o reclamante que foi eleito, como diretor suplente do
Sindicato dos Administradores no Estado de Minas Gerais -
BELO HORIZONTE, 27 de Abril de 2017.
SAEMG. Afirma que foi dispensado em 21/09/2016, sendo detentor
de estabilidade, fazendo jus à reintegração.
RODRIGO RIBEIRO BUENO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010365-47.2017.5.03.0184
AUTOR
PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NILSON BRAZ DE OLIVEIRA(OAB:
59508/MG)
RÉU
TRACTEBEL ENGINEERING LTDA
ADVOGADO
michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
O ordenamento jurídico pátrio veda a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção
ou representação sindical até, caso eleito, um ano após o final do
mandato, salvo se cometer falta grave, conforme disposto no art. 8º,
VIII, da CR/88 e o art. 543, §3º, da CLT.
O artigo 522, da CLT, determina que a administração do sindicato
será exercida por uma diretoria constituída de no máximo sete
dirigentes, tendo a jurisprudência firmando entendimento no sentido
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