TRT3 30/05/2017 - Pág. 380 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2237/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CLEBER MACEDO GOMES
Bruno Sérgio Queiroz Andrade(OAB:
119670/MG)
FAUSTO NESTOR GARCIA(OAB:
167408/MG)
JESSICA LAISA VIANA
AZEVEDO(OAB: 157905/MG)
SERGIO SILVA DE ANDRADE(OAB:
55419/MG)
SUPERMERCADO VILLABOM LTDA ME
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
380
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
interpostos pelo reclamante e pela reclamada, respectivamente,
sob os IDs 261c13f e
738e3f7, porquanto preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do pedido de
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER MACEDO GOMES
- SUPERMERCADO VILLABOM LTDA - ME
condenação do reclamante à multa por litigância de má-fé,
formulado pela reclamada em suas razões recursais, por inovação
recursal. No mérito, negou provimento aos recursos do reclamante
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
e da reclamada. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos
do inciso IV, §1º, do artigo 895 da CLT, com fulcro nos seguintes
fundamentos: ADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Requer a reclamada, nas razões recursais, a condenação do
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do do
recurso ordinário
interposto pelo reclamante, porquanto
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. No mérito,
negou-lhe provimento. Serve de acórdão a presente certidão, nos
termos do inciso IV, § 1º, do artigo 895 da CLT, com fulcro nos
seguintes fundamentos: DO ACERTO RESCISÓRIO - DO 13º
SALÁRIO - Quanto ao tema em destaque, objeto de insurgência
manifestada nas razões recursais apresentadas pelo reclamante,
nego provimento ao recurso ordinário, confirmando a sentença de
origem pelos seus próprios jurídicos fundamentos.
reclamante por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC.
Pois bem. A questão não foi suscitada na defesa apresentada (ID
dfa7149), constituindo inovação recursal, vedada nesta instância
recursal, sob pena de supressão de instância. RECURSO DO
RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477 DA CLT. AUXÍLIO
COMBUSTÍVEL. Quanto aos temas em destaque, objeto de
insurgência manifestada na razão recursal apresentada pelo
reclamante, nego provimento ao recurso ordinário, confirmando a
sentença de origem pelos seus próprios jurídicos fundamentos.
Nada a prover. RECURSO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DAS
VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTO NO TRCT. REEMBOLSO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 31.05.2017
(divulgada no dia 30.05.2017).
DAS DESPESAS DE VIAGENS. Quanto aos temas em destaque,
objeto de insurgência manifestada na razão recursal apresentada
pela reclamada, nego provimento ao recurso ordinário, confirmando
Belo Horizonte, 30 de Maio de 2017
a sentença de origem pelos seus próprios jurídicos fundamentos.
Nada a prover.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 31.05.2017
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010210-29.2017.5.03.0092
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
ATTA HADAD
ADVOGADO
VITOR RICARDO BHERING BRAGA
JUNIOR(OAB: 100337/MG)
RECORRIDO
ATTA HADAD
ADVOGADO
VITOR RICARDO BHERING BRAGA
JUNIOR(OAB: 100337/MG)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATTA HADAD
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107505
(divulgada no dia 30.05.2017).
Belo Horizonte, 30 de Maio de 2017
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Acórdão
Processo Nº RO-0010212-18.2014.5.03.0152
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA MENDONCA DE
ALMEIDA FARIA(OAB: 233059/SP)
ADVOGADO
JOAO ROGERIO ROMALDINI DE
FARIA(OAB: 115445/SP)
RECORRENTE
JOSE CARLOS SIMAO