TRT3 01/06/2017 - Pág. 3512 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2239/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3512
remuneração pelo trabalho realizado fora dos limites da jornada
Perguntas do Juízo:
legal. Isto é, mesmo que o labor seja prestado fora das
(...)
dependências físicas da empresa, o enquadramento na exceção
1) que não acompanhava o trabalho do reclamante;
legal prevista no indigitado dispositivo celetista, norma que
2) que sabe que o reclamante viajava com o caminhão do
excepciona a regra geral que visa a tutelar a saúde do empregado e
reclamado, mas não sabe informar de sua rotina de trabalho;
que a ele impõe o pesado ônus de não ter limitação de jornada e de
(...)
não ser remunerado pelas horas extras eventualmente prestadas,
Segunda testemunha do réu: Edson de Barros Venâncio Filho:
somente é possível quando efetiva e comprovada a impossibilidade
Perguntas do Juízo:
de fixação de horário e do respectivo controle por parte do
(...)
empregador.
4) que não tem conhecimento da rotina do reclamante, sabendo
Há que se considerar para tanto que, nos dias atuais, além dos
apenas que viajava.
conhecidos meios indiretos e combinados de controle de jornada
(...)
como roteiros pré-definidos, prazos, metas, pontos de encontro e,
conforme o caso, tacógrafos, a possibilidade de controle à distância
O preposto da ré confessou a ausência de controle da jornada
do empregado via eletrônica, por meio de conexões pela internet,
laboral e que o reclamante pernoitava no caminhão, não sendo este
aparelhos móveis de telefonia celular, pagers, notebooks, tablets e
cabine leito.
de localizadores por satélite, torna-se hipótese cada vez mais rara
Também restou comprovado que o reclamante permanecia em
de ocorrer e, por consequência, de difícil justificação por parte do
viagens por longo período.
empregador.
Destaco, neste ponto, que desde a vigência da Lei 12.619/12
Não se pode olvidar que a existência de controle de jornada não só
(publicada no DOU de 30/04/2012), o controle de jornada do
constitui a regra geral diante da exceção do art. 62, I, da CLT, como
motorista profissional passou a ser de imposição legal.
também a limitação de oito horas para o labor prestado diariamente
A parte ré confessou que não realizava o controle da jornada
configura garantia fundamental para o trabalhador na forma do art.
obreira - imperativo legal.
7º, XIII da Constituição Federal, ao qual se associam as demais
Logo, a omissão da ré, no que se refere ao descumprimento de
normas regradoras da jornada de trabalho consistentes nos arts. 59,
obrigação legal, aliado ao que evidenciado nos autos permite ao
caput, 66 e 71 da CLT, na sua totalidade destinadas à proteção da
Juízo, com base nas declarações apostas na inicial e considerando
saúde física e mental do trabalhador.
o princípio da razoabilidade, aliado ao que de ordinário acontece,
No caso presente, a prova oral trouxe poucos subsídios. Cabendo
arbitrar a efetiva jornada obreira.
destacar:
Sendo assim, arbitro a jornada obreira como sendo:
Depoimento pessoal do preposto do réu:
- de segunda a sábado, em duas semanas a cada mês laborado,
Perguntas do autor:
das 5h30min às 22h, com 30min de intervalos;
(...)
- de segunda a domingo, a cada duas semanas de trabalho, das
2) que pedia ao reclamante para que trabalhasse no horário normal,
5h30min às 22h, com 30min de intervalos.
ou seja, 8 horas por dia, mas como ele trabalhava em viagens e o
veículo não era dotado de sistema de rastreamento, não efetuava o
De par com isso, defiro ao autor, como extras, as horas superiores à
controle da jornada de trabalho;
8ª diária ou 44ª semanal, não cumulativamente, as que forem mais
(...)
favoráveis.
5) que o reclamante pernoitava no caminhão, mas não se
Também defiro, como extra, as horas de desrespeito aos intervalos
tratava de cabine leito;
intrajornadas, nos termos do art. 71, parágrafo quarto e S. 437, I, do
(...)
C. TST;
Primeira testemunha do autor, Elcio Dario de Souza Lima:
Devido, ainda, como extras, 36h nas jornadas de segunda a
(...)
segunda (art. 235-E, parágrafo primeiro, da CLT), com base na
1) que o reclamante ficava fora da cidade, em viagens, por 20 a 30
jornada acima arbitrada.
dias, mas não tem conhecimento de sua rotina.
Por fim, defiro a dobra pelos feriados civis e religiosos trabalhados
Primeira testemunha do réu, Mauri Ribeiro Pinto:
no período.
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