TRT3 08/06/2017 - Pág. 169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2244/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
169
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
Milton Vasques Thibau de Almeida
BRF S.A.
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
GILMAR MACHADO DA SILVA
WESLEY GUEDES DE MORAIS(OAB:
133334/MG)
GILMAR MACHADO DA SILVA
WESLEY GUEDES DE MORAIS(OAB:
133334/MG)
BRF S.A.
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0011600-49.2015.5.03.0142
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
KARLOS LOHNER PRADO(OAB:
135412/MG)
RECORRIDO
GERALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
cristiano couto machado(OAB:
77797/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- GILMAR MACHADO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- GERALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0011617-12.2015.5.03.0134
AIRR 0011600-49.2015.5.03.0142
RECORRENTE: GILMAR MACHADO DA SILVA
RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
RECORRIDA: BRF S.A.
LTDA.
RECORRIDO: GERALDO DE OLIVEIRA
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
do Tribunal Superior do Trabalho).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
BELO HORIZONTE, 7 de Junho de 2017.
P.I.
BELO HORIZONTE, 7 de Junho de 2017.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0011617-12.2015.5.03.0134
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107869
Despacho
Processo Nº RO-0011624-37.2015.5.03.0026
Relator
Márcio Flávio Salem Vidigal
RECORRENTE
LAMARTINE ERNANDES DE
ALMEIDA