TRT3 26/06/2017 - Pág. 1154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
1154
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - PRODEMGE
MARCUS AUGUSTO GUIMARAES
MOURA FERREIRA(OAB:
108587/MG)
FRANCISCO DINIZ BASTOS
SILVA(OAB: 151824/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
RELATÓRIO
- COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
Identificação
GERAIS - PRODEMGE, sob o ID 237f94b, tendo como
embasamento a existência de omissões no julgado bem como a
necessidade de prequestionamento.
Vindo-me distribuídos, ponho-os em mesa, destacando ser esta a
primeira pauta desimpedida, seguindo-se as razões de decidir, para
atender ao comando do art. 93, IX, da Constituição.
PROCESSO nº 0011153-23.2016.5.03.0111 (ED)
EMBARGANTE: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA SABRINA DE FARIA FRÓES
LEÃO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA
Regularmente processados, conheço dos embargos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108338