TRT3 04/07/2017 - Pág. 1406 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RÉU
Vistos, etc.
Acrescidos dos honorários periciais fixados em R$1.500,00,
ADVOGADO
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamada, Id
0d6077c, para produzirem os jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o depósito recursal de Id 7100077 em favor do
reclamante, observando que eles são insuficientes para quitar o
débito reconhecido pela ré.
Expeça-se ALVARÁ.
1406
UNIMED BELO HORIZONTE
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA(OAB: 63440/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
- ROSIMEIRE SILVA SANTOS
- UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
INTIME-SE o Reclamante para, no prazo de 05 dias,
imprimir/receber, COMPROVAR o valor levantado e tomar ciência
de que, após garantido o Juízo, eventual insurgência deverá
PODER JUDICIÁRIO
efetivar-se artigo 884/CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensada a intimação do INSS nos termos da Portaria MF/GM
582/2013.
BELO HORIZONTE, 4 de Julho de 2017.
Aos quatro dias do mês de julho de 2017, na sede da 6a Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, sob a titularidade da MM. Juíza do
RAFAELA CAMPOS ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Trabalho Substituta, RAFAELA CAMPOS ALVES, realizou-se a
audiência para julgamento da ação trabalhista ajuizada por
Rosimeire Silva Santos em face de UNIMED BH Cooperativa de
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010891-34.2015.5.03.0006
AUTOR
WILLIAM DE FREITAS
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
Trabalho Médico, Banco Mercantil do Brasil S.A. e Atento Brasil
S.A. Aberta a audiência foram, de ordem da MM. Juíza do Trabalho,
apregoadas as partes. Ausentes. A seguir, proferiu-se a seguinte
SENTENÇA.
I - RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
Ao relatório de Id cbb7c80 acrescento que o Tribunal Regional do
- WILLIAM DE FREITAS
Trabalho da 3ª Região, por sua Sexta Turma, deu provimento
parcial ao recurso ordinário interposto pela reclamante para
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
reconhecer o vínculo de emprego com o 2ª réu, Banco Mercantil do
Brasil S.A., de 01/10/2013 até 08/09/2015, determinando o retorno
dos autos à origem para apreciação dos pedidos decorrentes do
Vistos, etc.
vínculo de emprego.
Intime-se o reclamante para receber o PPP, no prazo de 05 dias.
Tudo visto e examinado.
BELO HORIZONTE, 4 de Julho de 2017.
II - FUNDAMENTAÇÃO
RAFAELA CAMPOS ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
VÍNCULO DE EMPREGO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011109-62.2015.5.03.0006
AUTOR
ROSIMEIRE SILVA SANTOS
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
RÉU
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
RICARDO ALMEIDA MARQUES
MENDONÇA(OAB: 132500/MG)
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108634
Uma vez reconhecido o vínculo de emprego da autora diretamente
com o banco réu, no período de 01/10/2013 a 08/09/2015, são
aplicáveis à espécie as normas coletivas que acompanham a inicial,
relativas à categoria dos trabalhadores bancários.
Por consequência, defiro as diferenças salariais a partir do piso
salarial para o pessoal de escritório previsto na cláusula 2ª das
normas coletivas de Id ba0bff4 e seguintes, da categoria bancária,
observado o salário após 90 dias da admissão (cláusula 3ª),