TRT3 04/07/2017 - Pág. 821 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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suspensão de todos os processos que versem sobre a dispensa
imotivada de empregados de empresas estatais.
De fato, sobreveio notícia da determinação do Ministro Luís
Roberto Barroso, do STF, exarada em embargos de declaração
no Recurso Extraordinário 589.998-PI, no sentido de que fosse
suspenso o processamento de todas as demandas pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa
imotivada de empregados de estatais, inclusive no âmbito dos
Tribunais Regionais do Trabalho.
Dessa forma, por versar a demanda sobre dispensa de
empregado da MGS, empresa pública, dou provimento para
determinar a suspensão do processo.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, regularmente processados.
MÉRITO
Contra o acórdão desta Turma que julgou os recursos ordinários
das partes, interpõe a MGS estes embargos de declaração
requerendo a suspensão imediata do processo em virtude de
decisão do Ministro do STF Luís Roberto Barroso.
Examina-se.
SOBRESTAMENTO. RE 589.998-PI
Requer a embargante que esta Sétima Turma se manifeste sobre a
decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, publicada em
11.05.2017, que determinou, nos autos do RE 589998-PI, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108634
Conclusão do recurso