TRT3 13/07/2017 - Pág. 4083 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4083
Juntou estatuto social, procuração, preposição e docs.
contra JBS S/A, para:
Impugnação. Depoimentos. Encerrou-se a instrução. Inconciliados.
1. Extinguir, com resolução do mérito, art. 487, II/CPC, os créditos
II - FUNDAMENTAÇÃO:
anteriores a 10/05/2012, art. 7º, XXIX/CR e 11/CLT, inclusive quanto
Declaram-se, Súmula 153/TST, prescritos os créditos anteriores a
aos reflexos no FGTS, Súmulas 206 e 362/TST.
10/05/2012, art. 7º, XXIX/CR e 11/CLT, inclusive quanto aos
E, para condená-la a pagar após a liquidação por cálculos:
reflexos no FGTS, Súmulas 206 e 362/TST, para julgá-los extintos
2. Adicional de horas itinerantes (Súmula 90, IV/TST), a partir
com resolução do mérito, art. 487, II/CPC.
extrapolação da jornada semanal de 44 horas (Súmula 90, V/TST),
Indevido o pagamento de horas extras pelo excesso de jornada e
observando-se os dias efetivamente trabalhados (conforme
reflexos.
registros dos cartões de ponto), com o cômputo dos 17 minutos
Os depoimentos pessoal/testemunhal (arts. 848/CLT e 389/CPC)
diários, seus reflexos em DSR, Súmula 172/TST, e, sem estes, OJ
confirmaram a veracidade dos registros cartões de ponto da
394 da SBDI-1/TST, reflexos no 13º salários vencidos, férias + 1/3
reclamada (art. 74, § 2º/CLT), ônus que lhe competiu (arts. 818/CLT
vencidas, e, de todos, no FGTS¨+ 40% (Súmulas 63 e 376, II/TST),
e 373, II/CPC) e do qual se desincumbiu.
este último, a ser depositado diretamente na conta vinculada (arts.
Os recibos salariais (art. 464/CLT) demonstram o pagamento de
17 e 26, § único da Lei 8.036/90).
horas extras, e, as normas coletivas, bem como o acordo individual,
Para cálculo das horas itinerantes deverão as partes observar: (a)
preveem a cláusula de compensação de jornada semanal (arts. 7º,
Base: parcelas salariais (Súmulas 60, 139 e 264, OJ 47 e 97 da
XIII e XXVI e 8º, III/CR, arts. 59, § 2º e 613, IV/CLT, Súmulas 85,
SBDI-1/TST). (b) A evolução salarial mensal. (c) Adicional
I/TST e 06/TRT 3º Região), ônus que competiu à reclamada (arts.
normativo, e, em sua falta, de 50% (d) Os dias registrados nos
818/CLT e 373, II/CPC) e do qual se desincumbiu.
cartões de ponto (e) Divisor 220. (f) Período efetivamente
Sequer por amostragem ilustrativa, após análise dos recibos
trabalhado.
salariais e cartões de ponto (arts. 74, § 2º e 464/CLT), o reclamante
Ausente compensação de valores pagos a mesmo título e rubrica,
demonstrou a existência de horas extras não quitadas e/ou não
art. 767/CLT.
compensadas, ônus que competiu ao reclamante, arts. 818/CLT e
A correção monetária (conforme Resolução 008/2005 do CSJT)
373, I/CPC, e do qual não se desincumbiu.
incidirá a partir do 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, art.
Devido o cômputo de 17 minutos diários (09 minutos no trajeto de
459, § 1º/CLT, inclusive quanto ao FGTS, OJ 302 da SBDI-1/TST, e,
ida e 08 minutos no trajeto de volta) na jornada semanal (art. 7º,
os juros de mora de 1% a.m., art. 39 da Lei 8.177/91, devidos desde
XIII/CR e 58, § 2º/CLT, Súmula 90, IV e V/TST), para fins de jornada
a inicial, art. 883/CLT, incidirão sobre a importância corrigida,
itinerante, art. 58, § 2º/CLT e Súmula 90/TST), em conformidade
Súmula 200/TST, até a data da quitação, Súmula 15/TRT 3ª
com o ajustado pelas partes em audiência.
Região.
Razões pelas quais, é devido o adicional de horas itinerantes
A reclamada recolherá o INSS no prazo legal, cota parte sua e do
(Súmula 90, IV/TST), a partir extrapolação da jornada semanal de
reclamante, autorizada a dedução deste, OJ 363 da SBDI-1/TST,
44 horas (Súmula 90, V/TST), observando-se os dias efetivamente
exceto as contribuições devidas a terceiros, Súmula 24/TRT 3ª
trabalhados (conforme registros dos cartões de ponto); o cômputo
Região, sobre as parcelas salariais, apuradas mês a mês,
dos 17 minutos, seus reflexos em DSR, Súmula 172/TST, e, sem
observado o teto de contribuição e a prescrição quinquenal
estes, OJ 394 da SBDI-1/TST, reflexos no 13º salários vencidos,
previdenciária, Súmula Vinculante 08/STF, pena de execução, art.
férias + 1/3 vencidas, e, de todos, no FGTS + 40% (Súmulas 63 e
114, VIII/CR e art. 876, § único/CLT.
376, II/TST), este último, a ser depositado diretamente na conta
O IRRF será retido na fonte pela reclamada, incidente sobre as
vinculada (arts. 17 e 26, § único da Lei 8.036/90).
parcelas tributáveis e apuradas mensalmente, observadas as
Ausente violação aos direitos imateriais da dignidade e/ou
tabelas e alíquotas de suas épocas próprias, art. 12-A, § 1º da Lei
personalidade profissional do reclamante (arts. 1º, III e 5º, X/CR),
7.713/88, o teto de isenção, bem como as deduções fiscais
indevida a pretensa indenização por danos morais, eis que
autorizadas, no momento de sua disponibilidade ao reclamante, art.
ausentes seus pressupostos fáticos e jurídicos.
46 da Lei 8.541/92 e Súmula 368/TST, pena de ofício à DRF/MF.
III - DISPOSITIVO:
São isentas ao INSS: reflexos nas férias indenizadas + 1/3 e no
Ante ao exposto, e por tudo mais que consta da fundamentação, no
FGTS + 40% (arts. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e 214, § 9º do Decreto
mérito, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
3.048/99). São isentas ao IRRF: reflexos no aviso prévio, nas férias
formulados por CARIVALDO EVANGELISTA PEREIRA JUNIOR
indenizadas + 1/3 e no FGTS + 40% (arts. 6º, V da Lei 7.713/88 e
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