TRT3 25/07/2017 - Pág. 3901 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2277/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3901
períodos apontados pelo perito, com treinamento e troca regular.
" Insalubridade:
No caso, sem a devida certificação que deve acompanhar o
Pelo que ficou evidenciado, após entrevista e inspeção realizada no
equipamento não se torna possível aferir a objetiva regularidade
ex-local de trabalho do Reclamante e considerando o disposto na
com o cumprimento da NR em comento. Onera o empregador a
NR15- Atividades e Operações Insalubres - Port. 3.214/78, Anexo 1
prova do fornecimento, da certificação, da substituição e da
- Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente, as
efetiva fiscalização dos equipamentos de proteção individual, por
atividades e o ambiente de trabalho do Reclamante na Reclamada,
se tratar de fato extintivo do direito à percepção do adicional de
SÃO CONSIDERADOS INSALUBRES EM GRAU MÉDIO, sendo
insalubridade.
devido o adicional de 20% incidente sobre o salário mínimo da
Nesse sentido os seguintes julgados:
região, devido o Reclamante ter ficado exposto ao agente agressivo
Ruído (98,53 dB(A)) de 05.03.2012 a 26.08.2012, 03.12.2012 a
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO.
24.03.2013 e de 25.09.2013 até 21.05.2015, períodos sem a
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CERTIFICADO
reposição adequada de protetores auriculares.
DE APROVAÇÃO. É do empregador o ônus de comprovar nos
Periculosidade:
autos o correto fornecimento de EPIs, com a devida certificação e
Pelo que ficou evidenciado, após inspeção realizada no ex-local de
data de entrega, e substituição regular, na frequência necessária
trabalho do Reclamante e considerando o disposto na NR16 -
para garantir a eficácia do equipamento. O não atendimento implica
Atividades e Operações Perigosas - Port. 3.214/78, o perito conclui
em deferimento do adicional. Assim, comprovado nos autos que o
seu entendimento que, as atividades de trabalho do Reclamante na
último protetor auricular fornecido pela empresa foi em junho/2002,
Reclamada, NÃO SÃO CONSIDERADAS PERICULOSAS."
sem a devida anotação do certificado de aprovação, considera-se
que a autora não esteve protegida do excesso de ruído durante o
O perito ratificou as suas conclusões, conforme complementos de id
período indicado na sentença, sendo devido o adicional de
cc250e2.
insalubridade. (TRT 12ª R.; RO 0001653-55.2014.5.12.0012; Quinta
Não há, nos autos, elementos capazes de infirmar as conclusões da
Câmara; Rel. Juiz José Ernesto Manzi; DOESC 10/10/2016)
perícia oficial.
As declarações do autor na sessão do dia 17/07/2017 em nada
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI.
infirmam o que atestado pelo perito do Juízo.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). De acordo com a norma
De se destacar que o perito do Juízo asseverou que as fichas de
regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e emprego, para
EPI demonstram que o protetor auricular não inibiu por completo o
comercialização e utilização do equipamento de proteção individual,
ruído no ambiente de trabalho do autor, de modo que a eliminar a
é necessário o certificado de aprovação (ca), cabendo ao
nocividade constatada..
empregador fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
Isso constitui elemento desfavorável à tese defensiva.
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
É que os equipamentos de proteção somente neutralizam a ação do
trabalho. Assim, se não comprovada a certificação, não podem ser
agente agressivo quando fornecidos no tipo, na quantidade e
reconhecidos como eficazes para proteção dos trabalhadores contra
intervalos corretos. Existem muitos outros aspectos envolvendo a
o agente insalubre existente, porquanto a sua neutralização está
proteção do trabalhador além do simples fornecimento do EPI. Há
diretamente vinculada à demonstração da eficácia dos epis, que
que se assegurar o correto uso, guarda, higienização, conservação
dependem da aprovação do Ministério do Trabalho e emprego.
e reposição do equipamento, obrigações impostas aos
(TRT 12.; RO 0001261-18.2014.5.12.0012; Quinta Câmara; Relª
empregadores, consoante os itens 6.4 e 6.6.1, f, da NR-6.
Juíza Gisele P. Alexandrino; DOESC 31/03/2015)
Na verdade, a ré não apresentou prova do correto fornecimento do
EPI, nos períodos indicados pelo perito, ônus que lhe competia, a
INSALUBRIDADE. EPI INADEQUADO. ADICIONAL DEVIDO. Os
teor do art. 818 da CLT e do art. 373, II do NCPC.
artigos 166 e 167 da CLT estabelecem que a empresa é obrigada a
Vale lembrar que é responsabilidade do empregador registrar o
fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de
fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros,
proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de
fichas ou sistema eletrônico (alínea h do item 6.6.1 da NR-6 da
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem
Portaria 3.214/78).
geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes
Portanto, ausente prova de regular fornecimento de EPI nos
e danos à saúde dos empregados e, ainda, que o equipamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109323