TRT3 11/08/2017 - Pág. 6195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2290/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
EMBARGANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGANTE
ADVOGADO
Assinatura
ADVOGADO
EMBARGADO
6195
RONALDO SHERMAN VENANCIO
GONCALVES
CRISTIANE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 167397/MG)
DARCI MARTINS BENTO(OAB:
167092/MG)
PATRICIA GONCALVES DA SILVA
AMORIM
CRISTIANE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 167397/MG)
DARCI MARTINS BENTO(OAB:
167092/MG)
Aparecida Maria Pantaleao de Faria
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SHERMAN VENANCIO GONCALVES
BELO HORIZONTE, 11 de Agosto de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RENATO DE PAULA AMADO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ET-0011156-28.2017.5.03.0180
EMBARGANTE
ELZI GOMES GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 167397/MG)
ADVOGADO
DARCI MARTINS BENTO(OAB:
167092/MG)
EMBARGANTE
ROBERTO ANTONIO GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 167397/MG)
ADVOGADO
DARCI MARTINS BENTO(OAB:
167092/MG)
EMBARGANTE
MONICA GONCALVES REZENDE
VILELA
ADVOGADO
CRISTIANE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 167397/MG)
ADVOGADO
DARCI MARTINS BENTO(OAB:
167092/MG)
EMBARGANTE
MARCELO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 167397/MG)
ADVOGADO
DARCI MARTINS BENTO(OAB:
167092/MG)
EMBARGANTE
DEMERSON FABIO VENANCIO
GONCALVES
ADVOGADO
CRISTIANE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 167397/MG)
ADVOGADO
DARCI MARTINS BENTO(OAB:
167092/MG)
EMBARGANTE
FATIMA NASCIMENTO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
CRISTIANE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 167397/MG)
ADVOGADO
DARCI MARTINS BENTO(OAB:
167092/MG)
EMBARGANTE
RICARDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 167397/MG)
ADVOGADO
DARCI MARTINS BENTO(OAB:
167092/MG)
Fundamentação
Vistos etc.
Com relação ao pedido de suspensão da hasta pública do imóvel de
matrícula 35.059, nada a deferir, tendo em vista a perda do objeto
ante a realização da praça em 09/08/2017, às 9:00 horas.
Dê-se ciência, nos autos principais de nº 000143205.2014.5.03.0180, acerca do ajuizamento destes Embargos de
Terceiros, suspendendo-se as medidas constritivas sobre o bem
litigioso objeto dos presentes embargos.
Por sua vez, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos
dos arts. 319 e 677/CPC. Assim, concedo aos embargantes o prazo
de 10 dias para que emendem a inicial, especificando todos os
embargados (partes do processo principal), os quais deverão ser
qualificados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
processo sem resolução do mérito.
Verifico, também, uma contradição na petição ora apresentada, haja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109908