TRT3 17/08/2017 - Pág. 4708 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
4708
benefício.
Autoriza-se a dedução de parcelas quitadas a idêntico título, nos
termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Defiro ao autor a gratuidade de justiça.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Autoriza-se a dedução de parcelas quitadas a idêntico título, desde
que devidamente comprovado pela prova documental já constante
dos autos.
Recolhimentos previdenciários na forma da Lei, ficando autorizada a
DESPACHO PJe-JT
dedução dos valores cabíveis à parte empregada.
O imposto de renda deverá ser calculado de acordo com base na
Lei nº 12.350/2010 e a Instrução Normativa da Receita Federal nº
Vistos...
1.127/2011.
Declara-se como de natureza indenizatória as seguintes parcelas:
indenização do FGTS + 40%, aviso prévio e férias indenizadas +
Através da petição de ID f30a342, o reclamado informa que não
teria sido intimado do acórdão proferido em 2ª instância, solicitando
1/3.
Todas as demais parcelas têm natureza salarial.
Custas processuais, pela reclamada, no importe mínimo de R$
o cancelamento do trânsito em julgado e a consequente reabertura
do seu prazo.
500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à
condenação, para os efeitos legais.
Atentem as partes para as previsões contidas no art. 1026, § 2º do
CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos,
provas e a própria decisão ou simplesmente contestar o que foi
decidido. A interposição protelatória de embargos de declaração
Indefiro, todavia, o requerimento do reclamando, uma vez que,
através de consulta ao autos (aba expediente - "Expedientes 2º
Grau"), verifico que o acórdão de ID d277208 foi publicado tanto
para o reclamante quanto para o reclamado na data de 28.07.2017,
não havendo qualquer nulidade a ser declarada. Outrossim, o prazo
das partes findou-se em 07.08.17 sem a interposição de recurso, de
será objeto de multa.
Sentença publicada em audiência, dela devendo ser intimadas as
tal sorte que houve o transito em julgado da decisão.
partes.
Dê-se ciência às partes e, em razão deste fato, renovo ao
Cumpra-se.
reclamante o prazo de 10 dias para apresentação de sua CTPS,
Nada mais.
bem como para apresentação dos seus cálculos de liquidação.
Encerrou-se.
GOVERNADOR VALADARES, 16 de Agosto de 2017.
RENATA BATISTA PINTO COELHO FRÓES DE AGUILAR
Juíza Federal do Trabalho
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
GOVERNADOR VALADARES, 16 de Agosto de 2017.
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0011257-51.2016.5.03.0099
AUTOR
P. M. V.
ADVOGADO
ADER SOARES GUIMARAES(OAB:
73522/MG)
RÉU
C. D. S. B. P. D. G. V. L. -. M.
ADVOGADO
TARCIZZIO DINIZ BICALHO(OAB:
132336/MG)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011233-23.2016.5.03.0099
AUTOR
ANTENOR ELIAS DE FREITAS
ADVOGADO
TAYSON BRENO GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 160094/MG)
RÉU
geraldo lima de oliveira
ADVOGADO
JANAINA MURTA SOUZA(OAB:
107286/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR ELIAS DE FREITAS
- geraldo lima de oliveira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110079
Intimado(s)/Citado(s):
- C. D. S. B. P. D. G. V. L. -. M.
- P. M. V.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID d8a7b6f
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011271-35.2016.5.03.0099
AUTOR
SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA