TRT3 22/08/2017 - Pág. 360 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2297/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Analista Judiciário
360
participar de cursos, conforme item 2.1.2, com mesmos reflexos e
parâmetros da Origem; b) acrescer à condenação o pagamento de
nove horas por semana durante os meses de junho, julho, agosto e
setembro de 2013 (arbitrando-se o início às 18h e término às 21h),
Acórdão
Processo Nº RO-0010661-19.2015.5.03.0094
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
MARIA CLEMENCIA VIEIRA
ADVOGADO
MAGUI PARENTONI MARTINS(OAB:
30562/MG)
ADVOGADO
CAROLINA DE CARO MARTINS(OAB:
90614/MG)
RECORRENTE
HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
WALKER TONELLO JUNIOR(OAB:
64738/MG)
RECORRIDO
MARIA CLEMENCIA VIEIRA
ADVOGADO
CAROLINA DE CARO MARTINS(OAB:
90614/MG)
ADVOGADO
MAGUI PARENTONI MARTINS(OAB:
30562/MG)
RECORRIDO
HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
WALKER TONELLO JUNIOR(OAB:
64738/MG)
relativas à participação obrigatória em curso de mecânica
promovido pela Reclamada, observados os reflexos e demais
parâmetros de liquidação fixados na Origem para a condenação em
horas extras; c) elastecer a condenação para uma hora extra diária
(e não quinze minutos) pela concessão irregular do intervalo
intrajornada, mantidos os reflexos e demais parâmetros fixados na
sentença recorrida; unanimemente, em negar provimento ao
recurso da Reclamada. Alterado o valor da condenação para
R$18.000,00, com custas processuais de R$360,00 pela
Reclamada.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23/08//2017
(divulgada no dia 22/08/2017).
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2017
Rubens Pereira de Assis
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Analista Judiciário
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Acórdão
EMENTA: EMENTA - CURSO - PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA HORA EXTRA DEVIDA. Demonstrada a obrigatoriedade na
participação em curso promovido pela Reclamada, não se tem
dúvidas de que se trata de meio de aperfeiçoamento e
qualificação profissional do empregado, que visa otimizar o
trabalho realizado em prol da empresa, a qual, em última
análise, é a maior beneficiada. Portanto, se foi realizado fora do
horário de trabalho, o tempo despendido deve ser remunerado
como extra.
Processo Nº RO-0010661-19.2015.5.03.0094
Relator
Emília Lima Facchini
RECORRENTE
MARIA CLEMENCIA VIEIRA
ADVOGADO
MAGUI PARENTONI MARTINS(OAB:
30562/MG)
ADVOGADO
CAROLINA DE CARO MARTINS(OAB:
90614/MG)
RECORRENTE
HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
WALKER TONELLO JUNIOR(OAB:
64738/MG)
RECORRIDO
MARIA CLEMENCIA VIEIRA
ADVOGADO
CAROLINA DE CARO MARTINS(OAB:
90614/MG)
ADVOGADO
MAGUI PARENTONI MARTINS(OAB:
30562/MG)
RECORRIDO
HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
WALKER TONELLO JUNIOR(OAB:
64738/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
- MARIA CLEMENCIA VIEIRA
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 16 de agosto de 2017, à unanimidade,em
conhecer dos recursos; no mérito, sem divergência, em dar
provimento parcial ao recurso da Reclamante para a) deferir 15
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
minutos residuais na chegada e 15 minutos na saída (excetuandose os dias/meses em que a Reclamante ficava na Empresa para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110225
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: