TRT3 04/09/2017 - Pág. 3111 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
DESPACHO - PJe-JT
3111
2.1 ADMISSIBILIDADE
Vistos.
Os embargos de terceiro devem ser conhecidos, vez que opostos a
Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos.
tempo e modo e observado o disposto nos artigos 674 e seguintes
Dê-se ciência à parte executada para os devidos fins, nos termos do
do CPC.
art. 884 da CLT.
Após, CONCLUSOS para deliberações acerca do depósito
2.2 MÉRITO
recursal de id 0acbef8 e valor bloqueado.
BELO HORIZONTE, 31 de Agosto de 2017.
O embargante, em síntese, afirma que não figura como executado
no processo principal (44.2013.5.03.0108">0000780-44.2013.5.03.0108) e, mesmo
ANDRE FIGUEIREDO DUTRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
assim, foi promovida a restrição de circulação do veículo Vectra
GLS, ano 97/98, placa GSO-0227, de sua propriedade.
Sentença
Processo Nº ET-0010541-60.2017.5.03.0108
EMBARGANTE
MARCELO PAULA DE ASSIS
ADVOGADO
PRISCILA CAROLINE DA SILVA(OAB:
148693/MG)
EMBARGADO
NATALIA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JARBAS ANTUNES CABRAL(OAB:
65627/MG)
Ao exame.
Nos termos do art. 792, IV, do CPC, a alienação ou a oneração de
bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da
transação, "(...) tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo
Intimado(s)/Citado(s):
à insolvência".
- MARCELO PAULA DE ASSIS
- NATALIA GONCALVES DE OLIVEIRA
"In casu", verifica-se que o processo principal foi ajuizado contra o
executado Israel Pereira em 19/04/2013, tendo seu trânsito em
julgado ocorrido no dia 09/08/2013.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Já a venda do veículo do executado ao embargante foi promovida
em 23/09/2013.
SENTENÇA - PJe-JT
Ora, a transmissão dos bens do executado para o ora embargante,
1. RELATÓRIO
portanto, caracteriza fraude à execução e por isso não pode ser
considerada eficaz, haja vista que quando de sua realização já
MARCELO PAULA DE ASSIS, qualificado na inicial, opõe embargos
de terceiro, alegando, em síntese, que no processo n. 0000780-
estava em curso a demanda principal (inclusive com trânsito em
julgado).
44.2013.5.03.0108, em que litiga Natália Gonçalves de Oliveira
contra Israel Pereira Lucas, foi imposta indevida restrição à
circulação do veículo Vectra GLS, ano 97/98, placa GSO-0227, de
sua propriedade. Trouxe aos autos documentos e procuração,
Além disso, o embargante não foi diligente, pois no ato da compra
não tomou todos os cuidados necessários para verificar se havia,
naquela ocasião, processos judiciais em curso contra o executado.
atribuindo à causa o valor de R$ 9.000,00.
Nesse quadro, julgam-se improcedentes os embargos de terceiro,
A embargada apresentou contestação à fl.24 (PDF).
mantendo-se inalterada a constrição judicial sobre o veículo Vectra
GLS, ano 97/98, placa GSO-0227.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Por fim, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, concedem-se ao
É o relatório, no que há de essencial.
embargante os benefícios da justiça gratuita, para isentá-lo do
pagamento das custas e de outras e eventuais despesas do
2. FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110725
processo.