TRT3 06/09/2017 - Pág. 331 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
331
Mantenho a decisão agravada.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
P.I.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
BELO HORIZONTE, 4 de Setembro de 2017.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
Ricardo Antônio Mohallem
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
Desembargador(a) do Trabalho
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Despacho
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
BELO HORIZONTE, 5 de Setembro de 2017.
Júlio Bernardo do Carmo
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº RO-0011997-02.2014.5.03.0027
Relator
HELDER VASCONCELOS
GUIMARAES
RECORRENTE
MMX SUDESTE MINERACAO S.A
ADVOGADO
VIVIANE LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 119900/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DANIELE DE ABREU
PEREIRA(OAB: 139525/MG)
RECORRIDO
ANTONIO DE PADUA PEREIRA
ADVOGADO
GERALDO COSTA DE FARIA(OAB:
53099/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº ROPS-0011944-31.2016.5.03.0098
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
WILLIAM ZENON NOGUEIRA
CONRADO
ADVOGADO
EBERT LOURENCO VITOR(OAB:
58898/MG)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CARVALHO
SILVA(OAB: 155200/MG)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS VASCONCELOS
E OUTRO GAMELEIRA
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
- ANTONIO DE PADUA PEREIRA
- MMX SUDESTE MINERACAO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0011997-02.2014.5.03.0027
RECORRENTE: MMX SUDESTE MINERAÇÃO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS VASCONCELOS E OUTRO GAMELEIRA
- WILLIAM ZENON NOGUEIRA CONRADO
RECORRIDO: ANTÔNIO DE PADUA PEREIRA
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Mantenho a decisão agravada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Vistos.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
P.I.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110802