TRT3 08/09/2017 - Pág. 5266 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
EDMILSON FERNANDES DE
ANDRADE(OAB: 44071/MG)
AGNALDO BUENO RAPHAELLI
MICHEL DE SIQUEIRA(OAB:
107938/MG)
5266
a ser sanado. Todas as questões relevantes para o deslinde do
caso, foram inseridas na fundamentação, após a análise da defesa
e do conjunto probatório, de forma clara e detalhada, não havendo
qualquer omissão, contradição ou obscuridade quanto ao tema.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO BUENO RAPHAELLI
- ATAIR RODRIGUES CAVALHEIRO
Conforme expressamente consignado na decisão embargada, foi
reconhecido que o autor usufruía de dois intervalos diários de 1h
cada, sendo a segunda pausa computada na jornada de trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
por se tratar de intervalo não previsto em lei. Nesse contexto,
ultrapassado o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, foram
deferidas as horas extras.
O embargante busca, na verdade, a reapreciação de provas e a
revisão do posicionamento adotado pelo Juízo através do presente
instrumento processual.
3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE
PROCESSO N. 0010980-89.2016.5.03.0178
Todavia, esclareço que eventual inconformismo acerca do
entendimento adotado deve ser manifestado pela via recursal
própria, e não em sede de embargos, cuja finalidade é corrigir
Aos 5 dias do mês de setembro do ano de 2017, foram submetidos
omissões e contradições do julgado, e não discutir o seu acerto.
a julgamento os embargos de declaração aviados pela ré no
processo em epígrafe, ajuizado por ATAIR RODRIGUES
Assim, não há se falar em vícios na sentença sanáveis através dos
CAVALHEIRO em face de AGNALDO BUENO RAPHAELLI e
embargos opostos, sendo os mesmos improcedentes.
proferida a seguinte sentença:
3 - Conclusão
Vistos etc.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração aviados por
1 - Relatório
AGNALDO BUENO RAPHAELLIe julgo-os IMPROCEDENTES nos
termos da fundamentação supra, parte integrante do presente
AGNALDO BUENO RAPHAELLIopôs os embargos de declaração
dispositivo.
de ID 4b0e022, alegando a existência de contradição na sentença
no que tange às horas extras deferidas.
Intimem-se as partes.
É o relatório.
Nada mais.
Decido.
2 - Fundamentação
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
Inicialmente, cumpre salientar que os embargos de declaração são
POUSO ALEGRE, 7 de Setembro de 2017.
cabíveis apenas nos casos de contradição, omissão ou erro material
na decisão proferida, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
ANDREA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Em que pesem as alegações da embargante, não há qualquer vício
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