TRT3 14/09/2017 - Pág. 145 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
145
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
P.I.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BELO HORIZONTE, 13 de Setembro de 2017.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
P.I.
Despacho
BELO HORIZONTE, 13 de Setembro de 2017.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010803-43.2016.5.03.0173
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
Fabiola Viegas Alfenas(OAB:
91299/MG)
RECORRIDO
GASPARINO DE CAMARGOS
ADVOGADO
GRAZIELA COLOMBARI(OAB:
82114/MG)
Processo Nº ROPS-0010816-95.2016.5.03.0026
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
Antonio Chaves Abdalla(OAB:
66493/MG)
RECORRIDO
DANIEL ALVES SILVEIRA
ADVOGADO
LUCAS VINICIUS DE ALMEIDA
BATISTA(OAB: 142449/MG)
ADVOGADO
jouber da silva saraiva amaral(OAB:
94712/MG)
ADVOGADO
ALEX DAMIAO DA CRUZ(OAB:
147744/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES SILVEIRA
- MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPARINO DE CAMARGOS
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0010816-95.2016.5.03.0026
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRENTE: MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS
AIRR 0010803-43.2016.5.03.0173
AUTOMOTIVOS LTDA.
RECORRIDO: DANIEL ALVES SILVEIRA
RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
RECORRIDO: GASPARINO DE CAMARGOS
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
do Tribunal Superior do Trabalho).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111059
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.