TRT3 14/09/2017 - Pág. 210 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
210
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
BELO HORIZONTE, 11 de Setembro de 2017.
P.I.
Ricardo Antônio Mohallem
BELO HORIZONTE, 13 de Setembro de 2017.
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0011626-84.2015.5.03.0065
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
ANGELO TADEU MARCELINO
ADVOGADO
ANTONIO CLARETE
RODRIGUES(OAB: 63852/MG)
RECORRENTE
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
LUCAS MIRANDA CALDAS(OAB:
129362/MG)
RECORRIDO
ANGELO TADEU MARCELINO
ADVOGADO
ANTONIO CLARETE
RODRIGUES(OAB: 63852/MG)
RECORRIDO
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
LUCAS MIRANDA CALDAS(OAB:
129362/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO TADEU MARCELINO
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
Processo Nº RO-0011629-72.2015.5.03.0151
Relator
Rogério Valle Ferreira
RECORRENTE
VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
ADELMO JOSE FERREIRA
ADVOGADO
FLAVIO VIANA ELIAS(OAB:
268053/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO JOSE FERREIRA
- VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0011629-72.2015.5.03.0151
RECORRENTE: VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
RECORRIDO: ADELMO JOSÉ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0011626-84.2015.5.03.0065
Mantenho a decisão agravada.
RECORRENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
RECORRIDO: ANGELO TADEU MARCELINO
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Vistos.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Mantenho a decisão agravada.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111059
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.