TRT3 18/09/2017 - Pág. 1363 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
1363
pagamento dos servidores municipais. Pugna pela reforma da
progressão funcional por mérito constitui ato discricionário da
decisão no aspecto.
Administração Pública, não podendo haver interferência do
Judiciário nesse sentido. Aduz que a Lei Complementar nº 002/11
Examino.
instituiu a progressão funcional na carreira e dispôs sobre a
necessidade de realização de avaliações de desempenho para a
O réu admitiu na contestação (ID 5367108) a existência de atrasos
sua concessão. Diz que compete ao Prefeito Municipal a
no pagamento dos servidores municipais.
promulgação de ato regulamentar dispondo sobre os requisitos
necessários para a implementação do direito do empregado às
Os extratos bancários demonstram a ocorrência de alguns atrasos
progressões e promoções instituídas pela LC nº 002/2011. Assevera
salariais (ID 5daa9c3), em descumprimento ao disposto no artigo
que a Administração Pública não editou normas fixando critérios
459, § 1º, da CLT, que impõe o pagamento até o quinto dia útil do
objetivos para a avaliação de desempenho dos empregados, o que
mês subsequente ao vencido.
impede a implementação das promoções instituídas na citada Lei
Complementar. Requer a exclusão da condenação ao pagamento
O alegado desequilíbrio fiscal causado por gestões anteriores não
das diferenças salariais decorrentes das progressões.
exclui a obrigação de priorizar a quitação das verbas salariais, pois
não é possível direcionar os efeitos do insucesso da administração
Passo à análise.
para o empregado que conta com o salário para a subsistência.
O autor foi admitido nos quadros do município réu em 01/07/2008,
Tendo em conta que o recorrente afirma que os desequilíbrios ainda
na função de "agente de trânsito", consoante anotações da CTPS
estão sendo regularizados e destaca o princípio da reserva do
(ID e1b837f).
possível, subsiste a necessidade de determinação de inserção, nos
contracheques, junto à coluna de vencimentos, o tópico "correção
A Lei Municipal n.º 2.796/2006 (ID c22d1ae), que instituiu a
monetária por XXs dias de atraso", na forma como deferido pelo
Estruturação do Plano de Cargos, Salários e Carreira do Município
juízo a quo.
de São Lourenço/MG, estabeleceu que:
Correta, portanto, a decisão, ao condenar o réu ao pagamento
"Artigo 6º - Para os fins do disposto nesta lei considera-se:
retroativo dos juros e correção monetária pelos atrasos sistemáticos
no pagamento dos salários, observada a prescrição quinquenal,
(...)
conferindo ainda o provimento declaratório pleiteado pelo autor,
para condenar o município a inserir nos respectivos recibos
XIV - Progressão por desempenho satisfatório: é a elevação da
salariais, junto à coluna de vencimentos, o tópico "correção
referência do servidor para a imediatamente superior, dentro da
monetária por XXs dias de atraso", em 05 dias após o trânsito em
faixa de vencimento do grupo ocupacional ou classe a que pertence
julgado desta decisão, sob pena de multa a ser fixada na fase de
observada a norma estabelecida em lei.
execução.
(...)
Nada a reformar.
Artigo 24 - A Progressão por desempenho satisfatório, consiste no
PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do servidor
efetivo concedida a cada dois anos de exercício no cargo, através
Alega o recorrente que a concessão da progressão por
de avaliação funcional.
desempenho está condicionada à disponibilidade financeira, à
avaliação funcional e a ato do Chefe do Executivo. Diz que sequer
§ 1º - O número de vagas para a progressão será determinado no
houve constituição de comissão para instituir a referida progressão
mês de outubro, por Ofício, observada a disponibilidade financeira
por desempenho, e, conforme documento emitido pelo TCE/MG,
do Município e o limite constitucional da despesa com pessoal do
documento anexado aos autos, não há meios suficientes do
Município e o limite constitucional da despesa com pessoal.
município suportar tal gasto. Sustenta que a concessão da
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