TRT3 18/09/2017 - Pág. 2650 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
2650
AUTOR: SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S DE INFORMATICA
S EST MG
RÉU: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
DECISÃO PJe-JT
BELO HORIZONTE, 18 de Setembro de 2017.
Em 18 de setembro de 2017, na sede da 32ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte, deu-se início ao julgamento, pela MM. Juíza do
Trabalho ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA, dos Embargos de
Declaração na ação trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS
RAPHAEL DUARTE CHAVES
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE
Decisão
DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO
Processo Nº RTOrd-0010714-12.2016.5.03.0111
AUTOR
SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S
DE INFORMATICA S EST MG
ADVOGADO
LEONARDO RIBEIRO
SALOMON(OAB: 72085/MG)
RÉU
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - PRODEMGE
ADVOGADO
Marcus Augusto Guimarães Moura
Ferreira(OAB: 108587/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO DINIZ BASTOS
SILVA(OAB: 151824/MG)
ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDADOS-MG em face de
PRODEMGE - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Em seguida, foi proferida a seguinte sentença:
RELATÓRIO
PRODEMGE - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
DO ESTADO DE MINAS GERAIS opôs embargos de declaração
- COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
- SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S DE INFORMATICA S
EST MG
alegando a existência de omissões no Julgado, pelas razões que
aduziu.
FUNDAMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tempestivos, conheço dos embargos de declaração e acolho, em
parte, as insurgências da embargante.
De fato, olvidou-se o Juízo de apreciar o pedido de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
compensação/dedução das parcelas quitadas ao idêntico título das
JUSTIÇA DO TRABALHO
deferidas na defesa, razão pela qual passo a análise do pleito nessa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
oportunidade, decidindo da seguinte forma:
32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 7º ANDAR, BARRO PRETO,
COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO
BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003
Não há falar em compensação por não se vislumbrar dívida de
TEL.: (31) 33307532 - EMAIL: [email protected]
natureza trabalhista dos substituídos em face das Reclamadas.
Lado outro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa dos
PROCESSO: 0010714-12.2016.5.03.0111
substituídos fica autorizada a dedução de parcelas quitadas ao
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
idêntico título e fundamento daquelas deferidas na sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111140