TRT3 21/09/2017 - Pág. 375 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
375
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL ANA ALVES TEIXEIRA
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
ALEXANDRE AUGUSTO
TEODORO(OAB: 129163/MG)
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL ANA ALVES TEIXEIRA
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
ALEXANDRE AUGUSTO
TEODORO(OAB: 129163/MG)
MILTON RAIMUNDO DA SILVA
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
GEORGE HAMILTON DE
OLIVEIRA(OAB: 134782/MG)
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
dia e hora previamente fixados, a fim de que comprovem a
regularidade da contratação de empregados aprendizes, conforme
RECORRENTE
determina o art. 429 da CLT. Não comparecendo a Autora em dia e
ADVOGADO
local fixado pela Superintendência Regional do Trabalho, é
ADVOGADO
inconteste a violação ao disposto no art. 630, §4º, da CLT, o que
RECORRIDO
legitima a lavratura do Auto de Infração.
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
ADVOGADO
conheceu do recurso ordinário interposto por CENTRO DE
ADVOGADO
ESTUDOS III MILLENIUM LTDA.; no mérito, sem divergência,
ADVOGADO
negou-lhe provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL ANA ALVES
TEIXEIRA
- MILTON RAIMUNDO DA SILVA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 22.09.2017 (divulgada no dia 21.09.2017).
EMENTA: JORNADA 12X36 HORAS. LABOR EM FERIADOS.
Embora seja próprio da jornada de 12x36 o trabalho em feriados,
tal regime não afasta o direito do trabalhador de receber a dobra
Belo Horizonte, 21 de Setembro de 2017
pelo efetivo labor nesses dias, pois as horas de repouso são uma
retribuição pela jornada de doze horas ininterruptas de trabalho,
não servindo, portanto, para compensar o trabalho em feriados.
Entendimento em sentido contrário
TANIA DROSCHIC ARAUJO MERCES
estaria prejudicando o
empregado na jornada de 12x36, que trabalharia integralmente a
sua carga horária semanal, sem se beneficiar do descanso em dia
Chefe de Seção
de feriado.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Acórdão
Processo Nº RO-0011572-37.2016.5.03.0113
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
MILTON RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
ADVOGADO
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
LEONARDO GOUVEIA DOS
SANTOS(OAB: 128408/MG)
ADVOGADO
GEORGE HAMILTON DE
OLIVEIRA(OAB: 134782/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111289
conheceu de ambos os recursos; no mérito, sem divergência, negou
-lhes provimento.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 22.09.2017 (divulgada no dia 21.09.2017).
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2017.
Jocélia Caetano Chaves
Secretária da 1ª Turma
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-0011578-85.2015.5.03.0143
Luiz Otávio Linhares Renault