TRT3 22/09/2017 - Pág. 189 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
189
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
P.I.
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
BELO HORIZONTE, 18 de Setembro de 2017.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
P.I.
Despacho
BELO HORIZONTE, 22 de Setembro de 2017.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0011472-25.2016.5.03.0035
Relator
Olívia Figueiredo Pinto Coelho
RECORRENTE
ANTONIO LUIZ DA SILVA AMERICO
ADVOGADO
ESPEDITO MANSO DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 89923/MG)
RECORRIDO
BECTON DICKINSON INDUSTRIAS
CIRURGICAS LTDA
ADVOGADO
IVAN ELIAS SAADI(OAB: 8476-B/MG)
Processo Nº ROPS-0011481-41.2016.5.03.0114
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
TALITA RENATA FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL DIAS BATISTA(OAB:
158788/MG)
RECORRIDO
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Guilherme Teixeira de Souza(OAB:
83096-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- TALITA RENATA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ DA SILVA AMERICO
- BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
AIRR 0011481-41.2016.5.03.0114
AGRAVANTE: TALITA RENATA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALIMENTOS LTDA.
AIRR 0011472-25.2016.5.03.0035
Vistos.
AGRAVANTE: ANTÔNIO LUIZ DA SILVA AMÉRICO
AGRAVADA: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS
Mantenho a decisão agravada.
LTDA.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Vistos.
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111332
P.I.