TRT3 27/09/2017 - Pág. 1626 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
1626
Belo Horizonte, 26 de Setembro de 2017
Secretaria da 10a. Turma
REGINA CELIA BATISTA MENDES
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0010748-23.2016.5.03.0099
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
Fabiola Viegas Alfenas(OAB:
91299/MG)
RECORRIDO
CLASSICA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - ME
RECORRIDO
FERNANDO DIAS GURGEL
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBEIRO(OAB:
82531/MG)
Processo Nº RO-0010764-88.2017.5.03.0180
Relator
Delane Marcolino Ferreira
RECORRENTE
VANESSA DE FATIMA PEREIRA
ADVOGADO
WANDERSON INACIO
FERREIRA(OAB: 154577/MG)
RECORRENTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
RECORRIDO
VANESSA DE FATIMA PEREIRA
ADVOGADO
WANDERSON INACIO
FERREIRA(OAB: 154577/MG)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FATIMA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CLASSICA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
- FERNANDO DIAS GURGEL
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Identificação
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. Nos
termos do
entendimento jurisprudencial consubstanciado nos itens IV e VI da
Súmula 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas,
por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja
participado da relação processual e conste também do título
PROCESSO nº 0010764-88.2017.5.03.0180 (RO)
executivo judicial. Outrossim, a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
RECORRENTE: VANESSA DE FATIMA PEREIRA, SANTA CASA
condenação referentes ao período da prestação laboral.
DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
RECORRIDO: VANESSA DE FATIMA PEREIRA, SANTA CASA
unanimidade, conheceu do recurso interposto, salvo do tópico
DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
intitulado "Do Divisor 210", por ausência de interesse recursal. No
mérito, a d. Turma, sem divergência, negou-lhe provimento.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 28.09.2017
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111458
RELATOR(A): DELANE MARCOLINO FERREIRA