TRT3 06/10/2017 - Pág. 72 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
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seguimento por supostas lesões à legislação ordinária.
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Somente revolvendo
-as seria, em tese, possível modificá-lo, o que é vedado pela
PODER JUDICIÁRIO
Súmula 126 do C. TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo trecho da decisão recorrida transcrito pela parte em suas
razões recursais, não há como aferir o alegado dissenso
jurisprudencial específico com o aresto indicado, que aborda a
frequência do contato com os agentes insalubres, não sendo
observado o disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no
sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do
7ª Turma
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0011225-41.2015.5.03.0015/">0011225-41.2015.5.03.0015/RR
RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A.
RECORRIDO: ALEXANDRE REIS QUEIROZ
recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 16/02/2017;
apelo.
recurso de revista interposto em 24/02/2017), devidamente
preparado, sendo regular a representação processual.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
BELO HORIZONTE, 29 de Setembro de 2017.
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica. Além do mais, a
Decisão
Processo Nº RO-0011225-41.2015.5.03.0015
Relator
Márcio Toledo Gonçalves
RECORRENTE
ALEXANDRE REIS QUEIROZ
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
RECORRENTE
BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO
RACHEL DE SOUZA FERREIRA
GUTIERREZ(OAB: 224599/SP)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 88726/SP)
RECORRIDO
BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO
RACHEL DE SOUZA FERREIRA
GUTIERREZ(OAB: 224599/SP)
ADVOGADO
PAULO EDUARDO DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 88726/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE REIS QUEIROZ
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
TESTEMUNHA
FERNANDO ANTONIO GOMES
TRIGINELLI
TESTEMUNHA
MARCUS VINICIUS PEIXOTO
PIMENTA
TESTEMUNHA
Kenia Aparecida Pereira
transcendência carece de regulamentação pelo C. TST ou, quando
nada, do decurso da "vacacio legis" da Lei n. 13.467/2017.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE
CONFIANÇA
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS
DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
A análise do recurso quanto ao exercício do cargo de confiança fica
prejudicada, em razão do item I da Súmula 102 do TST, que
preconiza:
SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res.
174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE REIS QUEIROZ
- BANCO DAYCOVAL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111822
que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das
reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante