TRT3 17/10/2017 - Pág. 396 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2335/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017
396
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
do Tribunal Superior do Trabalho).
P.I.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
BELO HORIZONTE, 16 de Outubro de 2017.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Despacho
P.I.
BELO HORIZONTE, 16 de Outubro de 2017.
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010896-33.2016.5.03.0067
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
RECORRIDO
MARCO AURELIO DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
IZAEL SOARES DE SA(OAB:
145125/MG)
Processo Nº ROPS-0010904-75.2016.5.03.0110
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRIDO
FERNANDA DIAS MAGALHAES
ADVOGADO
FABRICIO JOSE MONTEIRO DE
SOUZA COSTA(OAB: 134198/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO MONTEIRO
DE SOUZA COSTA(OAB: 134459/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DIAS MAGALHAES
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
- MARCO AURELIO DA SILVA ANDRADE
AIRR 0010904-75.2016.5.03.0110
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDA: FERNANDA DIAS MAGALHÃES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
AIRR 0010896-33.2016.5.03.0067
Mantenho a decisão agravada.
RECORRENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
RECORRIDO: MARCO AURELIO DA SILVA ANDRADE
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Vistos.
do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
P.I.
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
BELO HORIZONTE, 16 de Outubro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112060