TRT3 08/11/2017 - Pág. 4248 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2349/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017
síntese, omissão na sentença (ID 2587f55).
4248
contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a
aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com
Isto posto,
as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; V não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou
1. Conhecimento
parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto; VI -
Conheço dos embargos, porque próprios e tempestivos.
conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da
data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a
2. Mérito
aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações
realizados que impliquem modificação da situação patrimonial; VII -
- Ações individuais de professores
cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação
Para esclarecer que são substituídos na presente ação todos os
tributária; VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras
professores que trabalham e que já trabalharam para o reclamado,
devidamente auditadas por auditor independente legalmente
exceto aqueles que já ajuizaram demandas judiciais com objeto
habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a
idêntico, conforme petição inicial.
receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Reduções de carga horária efetivada em 01/08/2015 e prazo
(http:/www.planalto.gov.br?/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm)
para homologação das reduções de carga horária
Assim, a reclamada não faz jus à pretendida isenção das
Não há defeito na sentença proferida, a omissão, para esse fim, diz
contribuições previdenciárias.
respeito a pleito/requerimento dos litigantes e não à apreciação de
toda a alegação ou provas produzidas nos autos, sendo suficiente
Fundamentos pelos quais,
que a decisão contenha os fundamentos pelos quais se adotou o
entendimento esposado, não tendo o julgador que rebater
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à declaração
especificamente os argumentos da parte.
opostos por ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE
Rejeito.
EDUCAÇÃO E CULTURA, prestando esclarecimentos sobre ações
individuais de professores e isenção do INSS patronal, tudo nos
- Isenção do INSS patronal
termos da fundamentação supra.
Não restou comprovado o direito à isenção previdenciária
Esta decisão é parte daquela proferida (ID 2587f55).
pretendido pela reclamada. Também, além da certificação de
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
entidade beneficente, a reclamada teria que comprovar,
Nada mais.
cumulativamente os requisitos previstos no art. 29 da Lei
12.101/2009, o qual transcrevo:
Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II
UBERLANDIA, 7 de Novembro de 2017.
fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os
art. 22 e 23 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda,
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - não percebam seus
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores,
Despacho
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por
qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos; II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual
superávit integralmente no território nacional, na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - apresente
certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de
débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS; IV - mantenha escrituração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112718
Processo Nº RTOrd-0011728-93.2015.5.03.0134
AUTOR
JOSE CARDOSO ROSA
ADVOGADO
DINIZ GOMES MOURA(OAB:
145004/MG)
RÉU
ASSOCIACAO MEMBROS GR L V
PRO E CONST AMP C M HOS C UDI
ADVOGADO
GUSTAVO VITORINO
CARDOSO(OAB: 149561/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO MEMBROS GR L V PRO E CONST AMP C M
HOS C UDI
- JOSE CARDOSO ROSA