TRT3 08/11/2017 - Pág. 536 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2349/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017
536
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
Identificação
APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE. A teor do disposto no art. 897,
inciso "a", da CLT, as decisões proferidas em sede de execução
desafiam a interposição de agravo de petição, mas a interposição
de recurso, no prazo do agravo, não configura erro grosseiro de
PROCESSO nº 0010105-80.2017.5.03.0018 (AP)
modo a impedir seu conhecimento, sendo possível aplicar o
princípio da fungibilidade recursal, para julgar o apelo.
Decisão: A Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada
AGRAVANTES: LUCIANO DINIZ VEO BRINI, MARINA DINIZ VEO
BRINI
em contraminuta e conheceu do recurso dos embargantes como
agravo de petição; no mérito, negou-lhe provimento, nos termos da
AGRAVADA: LILIANE NEVES DOS SANTOS
fundamentação supra. Custas no importe de R$ 44,26, pelos
RELATOR: JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA
agravantes.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 09.11.2017
(divulgada no dia 08.11.2017).
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
Marina Viana Faria
Acórdão
Processo Nº AP-0010105-80.2017.5.03.0018
Relator
João Bosco de Barcelos Coura
AGRAVANTE
MARINA DINIZ VEO BRINI
ADVOGADO
emerson oliveira machado(OAB: 59263
-A/MG)
ADVOGADO
ELIZABETH ROCHA FERMAN(OAB:
40018/MG)
AGRAVANTE
LUCIANO DINIZ VEO BRINI
ADVOGADO
emerson oliveira machado(OAB: 59263
-A/MG)
ADVOGADO
ELIZABETH ROCHA FERMAN(OAB:
40018/MG)
AGRAVADO
LILIANE NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATA RODRIGUES PIRES(OAB:
104199/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE NEVES DOS SANTOS
EMENTA
APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE. A teor do disposto no art. 897,
inciso "a", da CLT, as decisões proferidas em sede de execução
desafiam a interposição de agravo de petição, mas a interposição
de recurso, no prazo do agravo, não configura erro grosseiro de
modo a impedir seu conhecimento, sendo possível aplicar o
princípio da fungibilidade recursal, para julgar o apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112718