TRT3 09/11/2017 - Pág. 3802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2350/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017
3802
p/ Secretário da Vara do Trabalho
Decisão
DESPACHO PJe
Vistos.
Intimem-se as partes par vista dos esclarecimentos periciais de id
72f29e1, prazo preclusivo de 5 dias.
CORONEL FABRICIANO, 8 de Novembro de 2017.
CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010151-26.2017.5.03.0097
AUTOR
JOSE CAIO CESAR LEAL DA SILVA
ADVOGADO
ANTONINA MARQUES
OLIVEIRA(OAB: 122555/MG)
RÉU
EBENEZER INSTALACOES E
MONTAGENS EIRELI - ME
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
ADVOGADO
DAIANE MACHADO ALVES(OAB:
145667/MG)
RÉU
CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA
E COMERCIO SA
ADVOGADO
AEINY FELLIPE MOURA
CAVALCANTI(OAB: 31528/PE)
Processo Nº RTOrd-0010344-41.2017.5.03.0097
AUTOR
SIRLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
ADVOGADO
BRUNA FROES PORTES(OAB:
138911/MG)
ADVOGADO
ELIZANDRA GONCALVES CARDOSO
SILVA(OAB: 139890/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS FRANCO(OAB:
46091/MG)
ADVOGADO
GLICIANA VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
144733/MG)
ADVOGADO
JEDERSON ELDER CORDEIRO
SILVA(OAB: 162764/MG)
ADVOGADO
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 135151/MG)
ADVOGADO
SILVANETE PINTO DE MORAIS(OAB:
123751/MG)
RÉU
LCA DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
ANDREA PAULINO DOS
SANTOS(OAB: 129529/MG)
RÉU
RPS CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LCA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
- SIRLEY FERREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
I - RELATÓRIO
A segunda reclamada arguiu a incompetência deste juízo em razão
CONCLUSÃO PJe-JT
do lugar, requerendo o processamento do feito perante Vara do
Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
Trabalho de Caratinga-MG, que exerce a jurisdição sobre Bom
Cel. Fabriciano, 7 de novembro de 2017.
Jesus do Galho-MG, local da prestação dos serviços do reclamante.
Dorotea Reiter de Araujo
Em audiência (Ata sob ID. f304e64), o autor-excepto confessou que
p/ Secretário da Vara do Trabalho.
trabalhou na cidade de Bom Jesus do Galho-MG, no entanto, não
DESPACHO PJe-JT
concordou com o pleito de deslocamento do feito. Foi-lhe concedido
o prazo de 24 horas para se manifestar sobre as arguições
apresentadas pela ré.
Vistos.
Em impugnação (ID. f7bd99b), insurgiu-se quanto à legitimidade da
Presentes os pressupostos de cabimento e de admissibilidade,
arguição por parte da segunda reclamada e reiterou que é
recebo o recurso ordinário apresentado pelo reclamante.
competente o foro de Coronel Fabriciano, seu domicílio, sob pena
Intime-se a reclamada para contra-arrazoar o recurso, no prazo
de o deslocamento do feito comprometer o seu acesso à Justiça.
legal.
É o relatório, em apertada síntese.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, remetam-se os autos
Passo a decidir:
ao Egrégio TRT/3a. Região, com as nossas homenagens.
II - FUNDAMENTAÇÃO
CORONEL FABRICIANO, 7 de Novembro de 2017.
Inicialmente cumpre registrar que, por compor o polo passivo, a
segunda reclamada, na condição de tomadora de serviços, tem
CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI
acesso e direito a todas as vias de defesa e oposição à pretensão
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
autoral, inclusive a apresentação de Exceção de Incompetência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112779