TRT3 14/11/2017 - Pág. 2519 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2353/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Swissbras Bh Plasticos Industria e
Comercio Ltda.
GERHARD HANS PETER MEYER
BERTHA HELENE CHARLOTTE
MEYER
2519
fichas não foram entregues no momento da diligência, conforme
solicitado por e-mail enviado à reclamada em 10/08/2016, quando
também foi informada a data em que seria realizada a perícia (vide
p. 625/626).
Receber certidao para habilitacao de credito, prazo de 05 dias.
Após sucessivos pedidos de esclarecimentos respondidos pelo
perito, este Juízo proferiu a decisão de p. 664, em que restou
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010225-30.2016.5.03.0028
AUTOR
ROBSON DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
62156/MG)
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA(OAB:
83574/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 139841/MG)
ADVOGADO
MARCIA GUIMARAES(OAB:
70193/MG)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
indeferida a solicitação da reclamada de novos esclarecimentos (p.
664). Protestos registrados à p. 666.
Pois bem.
Entendo que assiste razão à reclamada.
Não pode o auxiliar do juízo se furtar a proceder ao exame das
fichas de EPIs, informação crucial para o justo deslinde da
controvérsia. Mesmo que a reclamada tenha realizado a juntada de
tais documentos apenas depois de apresentado o laudo técnico,
não há que se falar em preclusão, pois o fato controvertido existência de insalubridade - ainda estava em discussão quando da
impugnação ao laudo. Já poderia o perito ter realizado tal análise
em uma de suas diversas respostas aos esclarecimentos solicitados
pela ré.
Além disso, certo é que o princípio da verdade real deve suplantar a
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
irregularidade formal, decorrente da juntada de documentos pela
reclamada apenas em sede de manifestação contra o laudo. Vale
dizer, a determinação de que o perito proceda ao exame das fichas
de EPIs constitui critério de justiça, independentemente de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
quaisquer questões processuais, pois o encontro da verdade é
pressuposto de uma decisão justa, ou seja, de decisão que confira
às partes exatamente aquilo que lhes assegura o ordenamento
jurídico, nem mais, nem menos. Com isso evita-se um imoral
Vistos etc.
enriquecimento sem causa do reclamante, o que não se pode
Postula-se, na peça de ingresso, que a reclamada seja condenada
conceber.
ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade.
Desse modo, impõe-se que o perito analise as fichas de EPIs
Determinada a realização de perícia, o respectivo laudo técnico veio
juntadas pela reclamada às p. 523/531, a fim de fornecer ao juízo
aos autos (p. 459 e seguintes), tendo o perito concluído que
elementos inequívocos e indispensáveis ao desate da controvérsia.
"Evidenciou-se a exposição ao agente insalubre ruído contínuo ou
Por conseguinte, converto o julgamento em diligência e
intermitente com valores de intensidade acima do limite de
determino que o perito complemente o laudo pericial, no prazo
tolerância, não sendo identificada a concessão da proteção
de 20 dias.
adequada e eficaz em atenuar a ação deste agente a níveis
Após, vista às partes pelo prazo comum de 5 dias.
inferiores ao limite" (p. 477).
Inclua-se o feito em pauta de audiência de encerramento da
A reclamada, às p. 520/522, afirma que a perícia foi realizada em
instrução, dispensado o comparecimento das partes e seus
16/08/2016, e que o seu assistente técnico enviou por e-mail, no dia
procuradores.
23/08/2016, às 9:56h, as fichas comprobatórias do fornecimento de
Intime-se o perito.
EPIs, devidamente assinadas pelo reclamante (vide e-mail à p.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão.
653). Assevera que forneceu regularmente a proteção auricular,
Assinatura
restando neutralizada a exposição ao ruído. Junta as fichas de EPIs
BETIM, 14 de Novembro de 2017.
às p. 523/531.
Em sede de esclarecimentos (p. 623/624), o perito declarou que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112910
TATIANA CAROLINA DE ARAUJO