TRT3 16/11/2017 - Pág. 9560 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
9560
Intimado(s)/Citado(s):
POUSO ALEGRE, 14 de Novembro de 2017.
- CAMILA VANIA BORGES
- MUNICIPIO DE ESTIVA
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº 0001568-92.2013.5.03.0129
RECLAMANTE
Alessandra Aparecida Rezende Claro
Advogado
Timotheo Ribeiro Guimaraes(OAB:
327265SP)
RECLAMADO
Unilever Brasil Industrial Ltda.
Advogado
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
116632MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assim, considerando-se as peculiaridades do feito, defere-se a
SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE/MG
suspensão do feito requerida pela reclamante, de 12 meses,
TERMO DE AUDIÊNCIA - PROCESSO nº10092/17-129
devendo ela informar ao Juízo a decisão do feito. Intimem-se as
partes.
Aos 16 dias do mês de novembro de 2017, pela Juíza do Trabalho,
Notificação
Processo Nº 0001666-77.2013.5.03.0129
RECLAMANTE
Robson Reis Tobias
Advogado
Edson Rios Cobra Junior(OAB:
132465MG)
RECLAMADO
Habitat Industria e Comercio de Moveis
Ltda. - Me
RECLAMADO
Kleber William Alvarenga Guimarães
RECLAMADO
Eric Thiago Nemete Nascimento
ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, na ação proposta por
CAMILA VÂNIA BORGES, reclamante,em face de MUNICÍPIO DE
ESTIVA, reclamado, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
CAMILA VÂNIA BORGES ajuizou reclamação trabalhista em face
Defere-se a dilação de prazo requerida pelo reclamante, de mais
de MUNICÍPIO DE ESTIVA,aduzindo, em resumo, que é ocupante
30 dias. Intime-se.
de cargo efetivo de professora, desde 02/08/2010; que as férias
gozadas nos meses de janeiro dos anos de 2012 a 2017 foram
Notificação
quitadas fora do prazo legal; que desde janeiro de 2012, percebe
Processo Nº 0001853-56.2011.5.03.0129
mensalmente gratificação de pó de giz e adicional de 10% sobre
Processo Nº 01853/2011-129-03-00.3
sua remuneração, sendo que, a partir do ano de 2014, passou a
REQUERENTE
Advogado
REQUERIDO
Sindicato dos Trabalhadores Em
Transportes Rodoviarios de Cargas
Em Geral de Pouso Alegre e Regiao
Ewerton Carlos de Paiva Laraia(OAB:
096584MG)
TNT Mercurio Cargas e encomendas
expressas S.A.
receber gratificação de incentivo à docência, e no fim do ano de
2016, gratificação por tempo de serviço quinquênio, no percentual
de 14% sobre sua remuneração, verbas essas de caráter salarial
que devem ser incluídas na base de cálculo das férias. Pleiteou,
pois, a condenação do reclamado no pagamento da dobra das
férias usufruídas nos meses de janeiro dos anos de 2012 a 2017,
Intime-se o requerente para receber crédito e comprovar o saque
com inclusão na base de cálculo de todas as verbas de caráter
do alvará, bem como o repasse aos substituídos, no prazo de 10
salarial auferidas. Requereu a concessão dos benefícios da Justiça
dias.
Gratuita. Deu à causa o valor de R$ 40000,00. Apresentou
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010092-39.2017.5.03.0129
AUTOR
CAMILA VANIA BORGES
ADVOGADO
HENRIQUE SANTOS TIMOSSI(OAB:
136225/MG)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA BRAGA SOUZA
MOREIRA(OAB: 135958/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE ESTIVA
ADVOGADO
LEZIENY MONROE PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 77197/MG)
documentos, declaração de pobreza, e procuração.
O reclamado apresentou defesa escrita, na qual arguiu a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito,
invocou a prescrição quinquenal, e no mérito, pugnou pela
improcedência da demanda, alegando, em suma, que ainda que o
pagamento das férias tenha sido efetuado fora do prazo legal, com
exceção das usufruídas em janeiro de 2015, que foram pagas
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