TRT3 20/11/2017 - Pág. 1482 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
1482
Conforme apresentado no item VII - Pesquisa de Periculosidade, fls.
presença de invasores e / ou danos materiais ao patrimonial do
14 a 17 do presente documento, o Reclamante desenvolvia,
local:
habitualmente e rotineiramente, Atividade de Risco por fazer
Segurança Patrimonial, entre 13.05.2012 e 21.05.2013, entre
- SES - Secretaria de Estado da Saúde, no Bairro Cidade Jardim,
27.05.2013 e 10.01.2014, entre 02.12.2014 e 30.01.2015 e a partir
Belo Horizonte / MG - eram realizadas 02 (duas) / 03 (três) rondas,
de 01.03.2016.
por jornada de trabalho;
Desta forma, vistoriados e analisados os locais de trabalho,
- FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Centro Mineiro
bem como as atividades do Reclamante, podemos concluir que
de Referência em Resíduos - CMRR, com endereço à Rua Belém,
estas Enquadram-se Entre as Consideradas Perigosas, de
nº 40 - Bairro Esplanada, Belo Horizonte / MG - eram realizadas
acordo com a Portaria 3.214/78 do MTE em sua NR 16 - Anexo
rondas nos finais de semana;
3, item 2 - letra "b" e item 3 - Vigilância Patrimonial,
ressalvando as datas de vigência da Lei 12.740, de 08 de
- CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, Vila Fátima -
dezembro de 2012, publicada em 10 de dezembro 2012 e de sua
Belo Horizonte / MG - eram realizadas rondas nos finais de semana,
complementação, mediante a Portaria nº 1.885 de 02 de
02 (duas) vezes, por jornada de trabalho;
dezembro 2013, publicada em 03 de dezembro de 2013, por
tratar de matéria jurídica, entre 13.05.2012 e 21.05.2013, entre
- Parque Gráfico, com endereço à Rua Juramento, 700 - Bairro
27.05.2013 e 10.01.2014, entre 02.12.2014 e 30.01.2015 e a partir
Saudade, Belo Horizonte / MG - era realizada 01 (uma) ronda, por
de 01.03.2016.
jornada de trabalho, nos dias úteis e 03 (três) rondas, por jornada
de trabalho, nos finais de semana, cada uma com duração de 15
Para os demais períodos avaliados, o Reclamante não se
(quinze) minutos, por vez." (pág. 4 - Id. 1ad0069).
expunha a Agentes de Perigo." (págs.23/24 - Id. 1ad0069).
Especificamente no que se refere à suposta exposição ao
Sabe-se que, nos termos do art. 479 do NCPC, o juízo não está
agente biológico, a Perita consignou no laudo:
vinculado às conclusões da perita, sendo este seu auxiliar para
exame de matéria que exija conhecimentos específicos.
"E, nas situações vivenciadas pelo Reclamante, o mesmo expunha
-se, de forma permanente, aos riscos microbiológicos, por
Porém, a teor do citado artigo, o juízo decidirá contrariamente à
trabalhar em áreas de uso dos pacientes, ambientes de uso /
manifestação da expert se forem constatados outros elementos e
trânsito constante destes, através de perdigotos, na maioria
fatos que fundamentem tal entendimento. À sua falta, aplica-se o
das vezes, o próprio rosto (portanto, conjuntiva ocular,
art. 195 da CLT, prestigiando-se o conteúdo da prova técnica
mucosas da boca e do nariz) ao alcance do ar por eles
produzida.
(pacientes) expirado.
No caso dos autos, data vênia o entendimento de origem, não
Estas situações foram constatadas nos períodos em que o
vislumbro nenhum elemento que possa infirmar ou desabonar
Reclamante trabalhou no Hospital Infantil João Paulo II - entre
aquela prova técnica no que se refere à insalubridade.
01.02.2014 e 02.03.2014 e no Hospital Cristiano Machado - entre
01.11.2015 e 30.11.2015.
Segundo consta no laudo pericial, o Reclamante desenvolvia
as seguintes atividades:
(...)
"O Reclamante era responsável por controlar a entrada / saída
Com referência aos locais de trabalho do Reclamante, ficou
de pessoas, visitantes, funcionários, veículos, etc., prestando
apurado em diligência que seus serviços eram realizados no interior
informações, dirimindo dúvidas, fazendo conferências, etc.
do Hospital Infantil João Paulo II - entre 01.02.2014 e 02.03.2014 e
no Hospital Cristiano Machado - entre 01.11.2015 e 30.11.2015,
Ainda, nos seguintes locais o Reclamante realizava rondas
portanto, dentro de estabelecimentos destinados aos cuidados da
periódicas pelas instalações internas e externas, verificando a
saúde humana.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113027