TRT3 13/12/2017 - Pág. 456 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
2. BANCO SEMEAR S.A.
456
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
3. SNV - SERVIÇOS E NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA.
4. UNIÃO FEDERAL (PGF)
Despacho
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo os Agravos de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Processo Nº RO-0010839-14.2015.5.03.0014
Relator
Mônica Sette Lopes
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRENTE
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO
CELSO HENRIQUE DOS
SANTOS(OAB: 110394/MG)
RECORRIDO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO
CELSO HENRIQUE DOS
SANTOS(OAB: 110394/MG)
RECORRIDO
SNV - SERVICOS E NEGOCIOS DE
VAREJO LTDA
ADVOGADO
IVAN MERCEDO DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 59382/MG)
RECORRIDO
YARA AMARAL MIRANDA
ADVOGADO
MARCOS MODESTO DA SILVA(OAB:
63472/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SNV - SERVICOS E NEGOCIOS DE VAREJO LTDA
Tribunal Superior do Trabalho).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
AIRR 0010839-14.2015.5.03.0014
Após, remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
RECORRENTES:
P.I.
1. UNIÃO FEDERAL (PGF)
2. BANCO SEMEAR S.A.
RECORRIDOS:
BELO HORIZONTE, 13 de Dezembro de 2017.
1. YARA AMARAL MIRANDA
2. BANCO SEMEAR S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113836