TRT3 14/12/2017 - Pág. 2414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
valor dado à condenação, isento, por ser beneficiário da justiça
gratuita.
Tomaram parte no julgamento a(os) Exma(os).: Juiz Convocado
Vitor Salino de Moura Eça (Relator, substituindo a Desembargadora
Taísa Maria Macena de Lima, por motivo de férias regimentais),
Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires (Presidente, em
exercício) e Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires.
Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do
Trabalho: Dr. Sérgio Oliveira de Alencar.
2414
Processo Nº RO-0010721-48.2016.5.03.0064
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
JOSE CARLOS PEREIRA NETO
ADVOGADO
Alex Santana de Novais(OAB: 64101A/MG)
RECORRIDO
MUNICÍPIO DE JOAO MONLEVADE
ADVOGADO
ALCEMAR DA COSTA E SILVA(OAB:
99556/MG)
ADVOGADO
TEOTINO DAMASCENO FILHO(OAB:
69870/MG)
ADVOGADO
RACIBIA ALVES DE MOURA(OAB:
118009/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA NETO
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VITOR SALINO DE MOURA EÇA
SM
Relator
PROCESSO nº 0010721-48.2016.5.03.0064 (RO)
RECORRENTE: JOSE CARLOS PEREIRA NETO
Certifico, para os devidos fins, que esta matéria será publicada no
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
DEJT, dia 15.12.2017, e divulgada no dia útil anterior.
RELATOR: VITOR SALINO DE MOURA EÇA
Dou fé.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
José Jésus de Lima
Assistente Administrativo
EMENTA: PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. CRITÉRIO SUBJETIVO E
CONDICIONADO A AVALIAÇÃO DO EMPREGADO.
LEGALIDADE. A concessão de promoção por merecimento não se
dá de forma automática, mas depende de avaliação subjetiva do
empregador e está submetida ao seu critério discricionário, além de
se condicionar à realização de avaliação de desempenho, critérios
cuja validade se reconhece, mesmo porque se trata de regramento
previsto na legislação municipal e vigente à época da contratação.
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113880
Nesse sentido é o entendimento firmado na Tese Jurídica