TRT3 14/12/2017 - Pág. 843 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
843
embargos do reclamante e da reclamada; no mérito, negou
provimento aos do reclamante e deu provimento aos da reclamada
para sanar a omissão apontada e acrescer à parte dispositiva do v.
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
acórdão ID 5d8bd32 o provimento dado ao seu recurso para excluir
da condenação o pagamento dos feriados trabalhados em dobro,
com as respectivas repercussões.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 15.12.2017
Acórdão
Processo Nº RO-0010418-87.2016.5.03.0111
Relator
João Bosco de Barcelos Coura
RECORRENTE
SONIA COSTA FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA
ADVOGADO
JOSÉ MARQUES DE SOUZA
JÚNIOR(OAB: 63613/MG)
RECORRIDO
SONIA COSTA FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA
ADVOGADO
JOSÉ MARQUES DE SOUZA
JÚNIOR(OAB: 63613/MG)
TERCEIRO
EDGARD DE ASSIS CARVALHO
INTERESSADO
TERCEIRO
APARECIDA DE FATIMA MELO
INTERESSADO
BARBOSA
(divulgada no dia 14.12.2017).
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010418-87.2016.5.03.0111 (ED)
EMBARGANTE: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA
Processo Nº RO-0010418-87.2016.5.03.0111
Relator
João Bosco de Barcelos Coura
RECORRENTE
SONIA COSTA FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA
ADVOGADO
JOSÉ MARQUES DE SOUZA
JÚNIOR(OAB: 63613/MG)
RECORRIDO
SONIA COSTA FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA
ADVOGADO
JOSÉ MARQUES DE SOUZA
JÚNIOR(OAB: 63613/MG)
TERCEIRO
EDGARD DE ASSIS CARVALHO
INTERESSADO
TERCEIRO
APARECIDA DE FATIMA MELO
INTERESSADO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD DE ASSIS CARVALHO
RELATOR(A): JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113880