TRT3 18/12/2017 - Pág. 1282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
1282
PROCESSO nº 0010014-76.2015.5.03.0109 (RO)
RECORRENTE: DOUGLAS GONCALVES PEREIRA, GEOSOL Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 19.12.17
GEOLOGIA E SONDAGENS S/A
(divulgada no dia 18.12.2017).
RECORRIDO: DOUGLAS GONCALVES PEREIRA, GEOSOL GEOLOGIA E SONDAGENS S/A
Belo Horizonte, 15 de Dezembro de 2017
RELATOR(A): EDUARDO AURÉLIO P. FERRI
JANE DE LIMA
Analista Judiciário
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0010014-76.2015.5.03.0109
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
GEOSOL - GEOLOGIA E
SONDAGENS S/A
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RECORRENTE
DOUGLAS GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
ANDRE DRUMMOND RENAULT(OAB:
112691/MG)
RECORRIDO
DOUGLAS GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
ANDRE DRUMMOND RENAULT(OAB:
112691/MG)
RECORRIDO
GEOSOL - GEOLOGIA E
SONDAGENS S/A
ADVOGADO
VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
INTERVALO INTERJORNADAS. PAGAMENTO DAS HORAS
SUPRIMIDAS COMO EXTRAS. Por haver descumprimento do
período de onze horas entre o término de uma jornada e o início da
outra, são devidas como horas extras somente o período suprimido,
e não a totalidade do intervalo. Nesse sentido, a OJ nº 355 da SDI-1
do TST enuncia o pagamento das horas que foram subtraídas do
intervalo.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113958
RELATÓRIO