TRT3 19/12/2017 - Pág. 8910 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2377/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017
8910
de Id.ce1d345 , em duas vias, e apresentá-las à agência bancária
respectiva para levantamento do seu crédito, ressaltando que não
mais há necessidade de assinatura física do Juiz.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000804-22.2015.5.03.0102
AUTOR
ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO
MATEUS BRETAS DE PADUA(OAB:
125334/MG)
RÉU
ALEXSANDRA MANTOVANELLI
RIBEIRO
ADVOGADO
HUMBERTO TORRES DUARTE(OAB:
83199/MG)
RÉU
TRANSCOMEX TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRO PASTORINI(OAB:
82096/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO TORRES DUARTE(OAB:
83199/MG)
RÉU
MARCO ANTONIO BARCELLOS
RIBEIRO
ADVOGADO
HUMBERTO TORRES DUARTE(OAB:
83199/MG)
PERITO
Gustavo Guimarães Caldeira Vieira
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCOMEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO MONLEVADE, 15 de Dezembro de 2017.
RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000804-22.2015.5.03.0102
AUTOR
ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO
MATEUS BRETAS DE PADUA(OAB:
125334/MG)
RÉU
ALEXSANDRA MANTOVANELLI
RIBEIRO
ADVOGADO
HUMBERTO TORRES DUARTE(OAB:
83199/MG)
RÉU
TRANSCOMEX TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRO PASTORINI(OAB:
82096/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO TORRES DUARTE(OAB:
83199/MG)
RÉU
MARCO ANTONIO BARCELLOS
RIBEIRO
ADVOGADO
HUMBERTO TORRES DUARTE(OAB:
83199/MG)
PERITO
Gustavo Guimarães Caldeira Vieira
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BARCELLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
No caso em comento, os embargos à execução apresentados às fls.
240-246 perderam o objeto, após a retificação dos cálculos pelo
perito oficial. No entanto, à fl. 376 houve homologação dos cálculos
retificados, mas não foram intimados os executados, nos termos do
884 da CLT, para, querendo, apresentarem embargos.
Vistos, etc.
Assim, citem-se os executados, por seus procuradores, de forma a
cumprir a formalidade do art. 884 da CLT.
No caso em comento, os embargos à execução apresentados às fls.
240-246 perderam o objeto, após a retificação dos cálculos pelo
perito oficial. No entanto, à fl. 376 houve homologação dos cálculos
retificados, mas não foram intimados os executados, nos termos do
884 da CLT, para, querendo, apresentarem embargos.
Assim, citem-se os executados, por seus procuradores, de forma a
cumprir a formalidade do art. 884 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114017