TRT3 11/01/2018 - Pág. 26 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2392/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2018
pelo Tribunal, bem como de que dispõe de equipamentos para
gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens, ou
de contrato com terceiros que possuam tais equipamentos;
(Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
c) contratará seguro dos bens para os quais seja nomeado
depositário judicial em virtude de remoção, guarda e conservação;
(Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
d) possui condições para divulgar, de forma ampla, a alienação,
pelos meios de comunicação disponíveis, especialmente publicação
em jornal de grande circulação, rede mundial de computadores e
material de divulgação impresso; (Acrescentado pelo Provimento
TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
e) possui infraestrutura para a realização de leilões judiciais
eletrônicos e adota as melhores práticas reconhecidas pelo
mercado de tecnologia da informação, a fim de garantir a
privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança
das informações armazenadas em seus sistemas informatizados,
submetida a declaração à homologação por este Tribunal; e
(Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
f) não possui relação societária com outro leiloeiro ou corretor
credenciado; (Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR
2/2017)
X - atestado de idoneidade, firmado por autoridade judiciária; e
(Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
XI - certidões negativas atualizadas de antecedentes criminais,
expedidas pela Polícia Federal, pela Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais e pela do Estado onde reside, bem como certidão
negativa dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual
e Militar dos locais em que haja residido nos últimos cinco anos.
(Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
§ 1º Os interessados, inclusive aqueles que já atuam como
leiloeiros perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
deverão apresentar a documentação exigida nos incisos do caput
deste artigo. (Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR
2/2017)
§ 2º Em caso de apresentação incompleta de documentos, será
concedido prazo improrrogável de dez dias para regularização, sob
pena de descredenciamento ou de rejeição ao pedido de
credenciamento. (Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR
2/2017)
§ 3º Documentação excedente não será objeto de apreciação e
ficará disponível para retirada, após a efetivação do
credenciamento, pelo prazo de 30 dias, findo o qual será destruída.
(Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
§ 4º A renovação do contrato de locação mencionado no inciso VIII
do caput deste artigo deverá ser comprovada antes do término de
sua vigência. (Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR
2/2017)
Art. 242-A. Satisfeitas as exigências para o credenciamento, o
nome do credenciado será incluído no rol dos leiloeiros constante
da página do Tribunal na internet. (Acrescentado pelo Provimento
TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
Art. 242-B. O descredenciamento de leiloeiros públicos e corretores
ocorrerá a qualquer tempo, a pedido do credenciado ou à vista do
descumprimento de dispositivos deste Provimento Geral e da
legislação aplicável, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
(Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
CAPÍTULO II
(Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114418
26
RESPONSABILIDADES
(Acrescentado pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
Art. 243. Mediante a assinatura do Termo de Credenciamento e
Compromisso, o leiloeiro público assumirá, além das obrigações
definidas em lei, as seguintes responsabilidades: (Redação dada
pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
I - fornecer aos juízes diretores de foro, onde houver, ou ao juiz da
vara do trabalho, pelo menos mensalmente, as datas e horários
disponíveis para realização de hastas públicas, para fins de
publicação de editais; (Redação dada pelo Provimento
TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
II - realizar leilões, empenhando-se na obtenção do melhor preço
possível para o bem leiloado; (Redação dada pelo Provimento
TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
III - divulgar os editais dos leilões ao público em geral, de forma
ampla, por meio de material impresso, mala-direta, publicações em
jornais e na rede mundial de computadores, com exibição de
imagens reais dos bens levados à hasta pública para aferição de
suas características e de seu estado de conservação, e informação
de eventual existência sobre eles de: (Redação dada pelo
Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
a) ônus ou garantia real; (Redação dada pelo Provimento
TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
b) penhoras anteriores; e (Redação dada pelo Provimento
TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
c) recurso pendente; (Redação dada pelo Provimento
TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
IV - remover os bens penhorados, arrestados ou sequestrados, que
estejam em poder do executado ou de terceiro, para depósito sob
sua responsabilidade, assim como guardar e conservar os bens que
receber como depositário judicial nomeado pelo juízo competente,
ainda que não venha a ser encarregado dos respectivos leilões;
(Redação dada pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
V - expor os bens sob sua guarda, de forma que os interessados em
participar da hasta pública possam examiná-los e vistoriá-los,
mantendo atendimento ao público no horário ininterrupto das 8 às
18 horas, nos dias úteis, ou por meio de agendamento de visitas;
(Redação dada pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
VI - manter contrato de seguro dos bens removidos para sua
guarda; (Redação dada pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
VII - efetuar gravação e/ou filmagem dos leilões; (Redação dada
pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
VIII - certificar o resultado da hasta pública, constando os incidentes
que nela possam ter ocorrido, dando ciência ao juiz da execução,
no prazo de 48 horas; (Redação dada pelo Provimento
TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
IX - arcar com as despesas de remoção, guarda e conservação dos
bens, além das de publicidade e realização de hastas públicas, e
comprová-las documentalmente; (Redação dada pelo Provimento
TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
X - certificar o estado em que recebeu ou entregou o bem removido,
com a assinatura de quem houver recebido ou entregue o bem;
(Redação dada pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
XI - não receber bens ou produtos cuja guarda não seja legalmente
permitida; (Redação dada pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR
2/2017)
XII - suspender a realização da hasta pública, ou excluir algum bem
desta, sempre que o juiz da execução, por qualquer meio, o
determinar; (Redação dada pelo Provimento TRT3/GCR/GVCR
2/2017)
XIII - participar imediatamente ao juiz da execução qualquer dano,