TRT3 23/01/2018 - Pág. 9861 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9861
A presente demanda tem por objeto a análise de questões
envolvendo eleições sindicais, ou seja, não se trata de lide que
envolva empregado e empregador. Inaplicável, in casu, o verbete
contido na Súmula n. 219 do C. TST, que se refere exclusivamente
às reclamações trabalhistas propriamente ditas.
Portanto, assiste razão ao 1º réu ao pleitear a incidência do art. 5º
da IN nº 27/2005 do Col. TST, motivo pelo qual, defiro honorários
advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 15% sobre o valor
BELO HORIZONTE, 18 de Dezembro de 2017.
atualizado da causa, conforme se apurar, a teor do art. 85,
parágrafo 2º, CPC/15 e IN27/2005 do C. TST, corrigidos nos termos
da Súmula 381 do TST, excluídos, contudo, os juros de mora.
LUIZ FERNANDO GONCALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
III - DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, na Ação Ordinária ajuizada por NÍVIA MARIA
DE CARVALHO NOGUEIRA (1ª autora) e ROSA MARIA
FONSECA CARVALHO (2ª autora) em face de GENILSON
SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA (1º réu), LEANDRO AUGUSTO
NEVES CORREA(2º réu)e SINDICATO DOS OFICIAIS DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - RECIVIL (3º réu), decido REJEITAR a preliminar
de coisa julgada eJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação
expendida, que integra este dispositivo para todos os fins.
Custas, pelas autoras, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.000,00.
Devidos também os honorários sucumbenciais, os quais arbitro em
15% sobre o valor atualizado da causa, conforme se apurar, a teor
do art. 85, parágrafo 2º, CPC/15 e IN27/2005 do C. TST, corrigidos
nos termos da Súmula 381 do TST, excluídos, contudo, os juros de
mora.
Intimem-se as partes.
LUIZ FERNANDO GONÇALVES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824
Processo Nº RTOrd-0011580-35.2016.5.03.0009
AUTOR
NIVIA MARIA DE CARVALHO
NOGUEIRA
ADVOGADO
MAYARA CAROLINE DE
OLIVEIRA(OAB: 170836/MG)
AUTOR
NILO DE CARVALHO NOGUEIRA
COELHO
ADVOGADO
SILVIO MENDES ARRUDA(OAB:
131598/MG)
ADVOGADO
VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
ADVOGADO
SALVIO MIRANDA GONCALVES
JUNIOR(OAB: 136642/MG)
ADVOGADO
IVAN LUIS ROSA TEIXEIRA
GOMES(OAB: 140397/MG)
ADVOGADO
IGOR COELHO DOS ANJOS(OAB:
153479/MG)
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA(OAB: 169891/MG)
AUTOR
JULIO CEZAR FERREIRA
ADVOGADO
SILVIO MENDES ARRUDA(OAB:
131598/MG)
ADVOGADO
VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
ADVOGADO
SALVIO MIRANDA GONCALVES
JUNIOR(OAB: 136642/MG)
ADVOGADO
IVAN LUIS ROSA TEIXEIRA
GOMES(OAB: 140397/MG)
ADVOGADO
IGOR COELHO DOS ANJOS(OAB:
153479/MG)
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA(OAB: 169891/MG)
AUTOR
ANA CLAUDIA VIANA FRANCA
ADVOGADO
SILVIO MENDES ARRUDA(OAB:
131598/MG)
ADVOGADO
VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
ADVOGADO
SALVIO MIRANDA GONCALVES
JUNIOR(OAB: 136642/MG)
ADVOGADO
IVAN LUIS ROSA TEIXEIRA
GOMES(OAB: 140397/MG)
ADVOGADO
IGOR COELHO DOS ANJOS(OAB:
153479/MG)
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA(OAB: 169891/MG)
AUTOR
ROSA MARIA FONSECA CARVALHO
ADVOGADO
MAYARA CAROLINE DE
OLIVEIRA(OAB: 170836/MG)