TRT3 25/01/2018 - Pág. 5442 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
5442
THIAGO SACO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUIZ DE FORA, 22 de Janeiro de 2018.
Despacho
THIAGO SACO FERREIRA
Processo Nº RTOrd-0011184-68.2016.5.03.0038
AUTOR
PRISCILA DE SOUZA AMORIM
BARRETO
ADVOGADO
Rodrigo Longotano do
Nascimento(OAB: 80874/MG)
RÉU
CERCRED - CENTRAL DE
RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES DE
PAIVA(OAB: 160809/RJ)
RÉU
CERCRED RIO DE JANEIRO CENTRAL DE RECUPERACAO DE
CREDITOS EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES DE
PAIVA(OAB: 160809/RJ)
TESTEMUNHA
FABIANO MONTEIRO DE AMORIM
TESTEMUNHA
SAMARA AUGUSTA DE OLIVEIRA
PERITO
GILMAR RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE SOUZA AMORIM BARRETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011184-68.2016.5.03.0038
AUTOR
PRISCILA DE SOUZA AMORIM
BARRETO
ADVOGADO
Rodrigo Longotano do
Nascimento(OAB: 80874/MG)
RÉU
CERCRED - CENTRAL DE
RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES DE
PAIVA(OAB: 160809/RJ)
RÉU
CERCRED RIO DE JANEIRO CENTRAL DE RECUPERACAO DE
CREDITOS EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES DE
PAIVA(OAB: 160809/RJ)
TESTEMUNHA
FABIANO MONTEIRO DE AMORIM
TESTEMUNHA
SAMARA AUGUSTA DE OLIVEIRA
PERITO
GILMAR RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - EPP
- CERCRED RIO DE JANEIRO - CENTRAL DE RECUPERACAO
DE CREDITOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
À secretaria para registrar os valores pagos no acordo (reclamante:
R$$2.700,0).
DESPACHO
Concedo às partes o prazo de 10 dias para,
querendo,
armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento
Vistos etc.
próprio, nos termos do art. 25 da Resolução 185/17 do CSJT.
Intimem-se.
À secretaria para registrar os valores pagos no acordo (reclamante:
R$$2.700,0).
Decorrido prazo supra e independente de novo despacho, remetam
-se os autos ao ARQUIVO.
Concedo às partes o prazo de 10 dias para,
querendo,
armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento
próprio, nos termos do art. 25 da Resolução 185/17 do CSJT.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114895