TRT3 30/01/2018 - Pág. 6252 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2405/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6252
Nesse sentido os seguintes julgados:
regularidade do equipamento para o fim a que se destina. Nesses
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO.
termos, uma vez constatado o trabalho em condições insalubres e
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CERTIFICADO
não comprovada a certificação, nos moldes supra, dos EPI
DE APROVAÇÃO. É do empregador o ônus de comprovar nos
entregues ao trabalhador, conclui-se que o fornecimento de tal
autos o correto fornecimento de EPIs, com a devida certificação e
equipamento se deu em desconformidade com o que dispõem não
data de entrega, e substituição regular, na frequência necessária
só os referidos artigos celetizados, mas também os itens 6.2, 6.3 e
para garantir a eficácia do equipamento. O não atendimento implica
6.6.1, 'c' e 'h', da nr 06 do mte, não atendendo a finalidade de
em deferimento do adicional. Assim, comprovado nos autos que o
neutralização efetiva do agente insalubre. (TRT3.; RO 0000128-
último protetor auricular fornecido pela empresa foi em junho/2002,
40.2014.5.03.0157; Relª Desª Taísa Maria Macena de Lima;
sem a devida anotação do certificado de aprovação, considera-se
DJEMG 09/02/2015; Pág. 79)
que a autora não esteve protegida do excesso de ruído durante o
Portanto, mostram-se lídimas as conclusões do perito quanto ao
período indicado na sentença, sendo devido o adicional de
prazo de vida útil dos protetores auriculares fornecidos ao
insalubridade. (TRT 12ª R.; RO 0001653-55.2014.5.12.0012; Quinta
reclamante.
Câmara; Rel. Juiz José Ernesto Manzi; DOESC 10/10/2016)
Relativamente aos agentes químicos, extraem-se do laudo pericial
(págs. 18/19) os seguintes apontamentos:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI.
"De acordo com o Anexo 13:
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). De acordo com a norma
1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes
regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e emprego, para
químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção
comercialização e utilização do equipamento de proteção individual,
realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as
é necessário o certificado de aprovação (ca), cabendo ao
atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos
empregador fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
Anexos 11 e 12.
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
trabalho. Assim, se não comprovada a certificação, não podem ser
Insalubridade de grau máximo
reconhecidos como eficazes para proteção dos trabalhadores contra
Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais,
o agente insalubre existente, porquanto a sua neutralização está
óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.
diretamente vinculada à demonstração da eficácia dos epis, que
...
dependem da aprovação do Ministério do Trabalho e emprego.
OPERAÇÕES DIVERSAS
(TRT 12.; RO 0001261-18.2014.5.12.0012; Quinta Câmara; Relª
Insalubridade de grau médio
Juíza Gisele P. Alexandrino; DOESC 31/03/2015)
...
Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico,
INSALUBRIDADE. EPI INADEQUADO. ADICIONAL DEVIDO. Os
bromídrico, fosfórico, pícrico.
artigos 166 e 167 da CLT estabelecem que a empresa é obrigada a
O termo "manipulação" utilizado no Anexo 13 da NR 15 refere-se ao
fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de
contato manual do funcionário com os produtos químicos durante o
proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de
desempenho de suas atividades.
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem
Os laudos disponibilizados pela Reclamada, realizados em
geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes
30.10.2008 e 10.07.2014, constam as descrições das atividades de
e danos à saúde dos empregados e, ainda, que o equipamento de
Ajudante:
proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a
indicação do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.
FUNÇÃO: AJUDANTE
Ademais, nos termos da nr 06 do mte, é obrigação do empregador
Descrição da Atividade:
fornecer ao empregado EPI com a indicação do certificado de
Recolhe, pesa e carrega o caminhão com material a ser reciclado
aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em
(metal, alumínio, cobre) no serviço fica exposto a radiação solar, a
matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho
óleos e graxas contido nos materiais a serem reciclados e a
e emprego (item 6.2 e 6.6.1, 'c'), e registrar o seu fornecimento ao
microorganismos e parasitas pois recolhe latinhas de alumínios
trabalhador (6.6.1, 'h'). Assim, por certo, esse registro abrange o do
provenientes do lixo.
certificado de aprovação - C. A., sem o qual não é possível atestar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115055