TRT3 30/01/2018 - Pág. 8647 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2405/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8647
ADVOGADO
DESPACHO PJe-JT
Daniel Guerra Amaral(OAB:
83816/MG)
ANA PAULA CUNHA DE OLIVEIRA
NERCIA MARLY FREITAS
ILZA DE OLIVEIRA
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
LUZIANE GONCALVES
COELHO(OAB: 144114/MG)
JUSTIÇA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- MAXIMA LOCACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA EPP
Consigno que o valor levantado pelo reclamante foi registrado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Defiro o pedido da ré de ID51b5929b e determino a imediata
liberação do veículo PALIO FIRE ECONOMY, PLACA HMY2935.
Excluam-se as executadas dos registros do SERASAJUD.
DESPACHO PJe-JT
Oportunamente, dê-se vista às partes.
Vistos.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os
autos.
Consigno que o valor levantado pelo reclamante foi registrado.
Defiro o pedido da ré de ID51b5929b e determino a imediata
liberação do veículo PALIO FIRE ECONOMY, PLACA HMY2935.
POUSO ALEGRE, 30 de Novembro de 2017.
Excluam-se as executadas dos registros do SERASAJUD.
ANA PAULA COSTA GUERZONI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Oportunamente, dê-se vista às partes.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010945-84.2015.5.03.0075
AUTOR
EVANDRO DOMINGOS AUGUSTO
ADVOGADO
ARIANE DE ANDRADE MEYER(OAB:
137087/MG)
RÉU
MAXIMA LOCACAO DE MAO-DEOBRA E SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115055
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os
autos.