TRT3 31/01/2018 - Pág. 6040 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
6040
parâmetros ora fixados. Demais critérios serão decididos pelo Juízo
da execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DISPOSITIVO
Fundamentação
Isso posto, decido, na Ação Trabalhista proposta por Adimar da
Vistos etc.
Costa em face de Arcelormittal Brasil S.A.:
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
1) pronunciar a prescrição, nos termos da fundamentação;
contexto dos autos, DECIDO:
2) no mérito, julgá-la PROCEDENTE, EM PARTE, para condenar a
1. homologo, por sentença, o acordo celebrado entre o reclamante
parte ré a pagar à parte autora: adicional de periculosidade, com
e a 1ª reclamada consignado no termo de audiência de id
reflexos;
"c588595 1º Grau 28/09/2017 14:38" para que produza seus
Os demais pedidos da reclamação foram julgados improcedentes.
jurídicos e legais efeitos;
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
2. exclua-se a segunda reclamada da lide;
Honorários periciais e parâmetros de liquidação, conforme
3. registre-se a obrigação de pagar cumprida (acordo):
fundamentação.
reclamante/R$4.000,00;
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as seguintes parcelas
4. intimem-se;
possuem natureza salarial: adicional de periculosidade e reflexos
5. após, arquivem-se os autos com certidão na forma de costume.
em aviso prévio indenizado e 13º salário.
Assinatura
Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não
ITAUNA, 30 de Janeiro de 2018.
interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será
aplicada multa (art. 1.026, § 2º, do CPC) pela oposição de
LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA
embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
reexame de fatos e provas ("erro in judicando").
Custas, pela parte ré, no importe de R$1.400,00, calculadas sobre
70.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União/PGF, oportunamente.
Nada mais.
Assinatura
ITAUNA, 30 de Janeiro de 2018.
LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA
Processo Nº RTOrd-0010896-48.2016.5.03.0062
AUTOR
LETICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE
REZENDE(OAB: 132180/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ADRIANA DE MENEZES
GONCALVES MOREIRA(OAB:
131404/MG)
ADVOGADO
VICTORIA PIRAMIDES COURA
MARTINS DE LOYOLA(OAB:
157484/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SILVA DOS SANTOS
- VIA VAREJO S/A
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010894-44.2017.5.03.0062
AUTOR
SIDNEY GOMES DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL ANTONIO LISBOA DA
COSTA E SILVA(OAB: 139411/MG)
RÉU
TOPOGREEN SERVICOS
TOPOGRAFICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JAKSON RICARDO(OAB: 85584/MG)
RÉU
CONSORCIO BOULEVARD LAGO
SUL
ADVOGADO
JAKSON RICARDO(OAB: 85584/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BOULEVARD LAGO SUL
- SIDNEY GOMES DE MELO
- TOPOGREEN SERVICOS TOPOGRAFICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
contexto dos autos, DETERMINO:
A) ao Sr. Gerente da Instituição Financeira, agência local de
relacionamento da Sede deste Juízo, ou a quem suas vezes fizer,
que à vista do presente, COM FORÇA DE ALVARÁ, efetue o
pagamento da importância abaixo informada, acrescida de juros e
correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115080