TRT3 09/02/2018 - Pág. 1362 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
MONICA FURTADO PINHEIRO
CHAGAS(OAB: 121326/MG)
1362
09.02.2018 e publicada no dia útil posterior, 15.02.2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2018
Júnia Paula Fernandes de Oliveira
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011073-72.2015.5.03.0021 (RO)
RECORRENTE: FERNANDA LUCIA SIMOES TEIXEIRA,
INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA
RECORRIDO: FERNANDA LUCIA SIMOES TEIXEIRA, BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A., PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA, INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA
RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS
EMENTA: EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FORMAÇÃO DO
VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS.
Processo Nº RO-0011073-72.2015.5.03.0021
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA
ADVOGADO
MARCELO PINHEIRO CHAGAS(OAB:
48518/MG)
ADVOGADO
MONICA FURTADO PINHEIRO
CHAGAS(OAB: 121326/MG)
RECORRENTE
FERNANDA LUCIA SIMOES
TEIXEIRA
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
RECORRIDO
PRESTASERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS MIRANDA CALDAS(OAB:
129362/MG)
ADVOGADO
MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA
LUZ(OAB: 104292/MG)
RECORRIDO
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO
Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178/MG)
RECORRIDO
FERNANDA LUCIA SIMOES
TEIXEIRA
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
RECORRIDO
INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA
ADVOGADO
MARCELO PINHEIRO CHAGAS(OAB:
48518/MG)
ADVOGADO
MONICA FURTADO PINHEIRO
CHAGAS(OAB: 121326/MG)
Configura terceirização ilícita a prestação de serviços relacionados
com a atividade-fim do tomador, com quem se forma diretamente o
vínculo de emprego (Súmula 331, I do TST).
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Decisão: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, por maioria de votos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
deu provimento parcial ao apelo da autora para declarar a ilicitude
da terceirização havida entre os reclamados e reconhecer a relação
de emprego formada diretamente com o terceiro reclamado
(tomador de serviços), com responsabilidade solidária dos réus
sobre eventuais valores devidos à autora, determinando o retorno
PROCESSO nº 0011073-72.2015.5.03.0021 (RO)
dos autos à origem para apreciar os demais pedidos, proferindo-se
nova decisão, como se entender de direito, vencido o Exmo.
Desembargador terceiro votante que negava provimento ao recurso;
RECORRENTE: FERNANDA LUCIA SIMOES TEIXEIRA,
INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA
declarou prejudicada a análise dos demais temas do recurso da
reclamante, bem como do recurso da reclamada.
RECORRIDO: FERNANDA LUCIA SIMOES TEIXEIRA, BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A., PRESTASERV PRESTADORA DE
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115489
SERVICOS LTDA, INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA