TRT3 09/02/2018 - Pág. 910 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
Desembargador(a) do Trabalho
910
BELO HORIZONTE, 5 de Fevereiro de 2018.
Despacho
Márcio Flávio Salem Vidigal
Processo Nº RO-0011338-11.2015.5.03.0042
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
RECORRENTE
ODAIR JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEX JOSE SOARES CURY(OAB:
50315/MG)
ADVOGADO
EUCILENE SIQUEIRA BARROS(OAB:
73108/MG)
ADVOGADO
ANTONIO EUSTAQUIO DA
ANUNCIACAO(OAB: 49325/MG)
ADVOGADO
Jucele Correia Pereira(OAB:
53064/MG)
ADVOGADO
MONICA BEATRIZ GOMES(OAB:
66267/MG)
RECORRIDO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529-A/MG)
ADVOGADO
JASON SOARES DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 7874/MG)
ADVOGADO
AMANDA VILARINO
ESPINDOLA(OAB: 106751/MG)
Processo Nº RO-0011358-92.2015.5.03.0109
Relator
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
RECORRENTE
SENTINELA ACAO SOCIAL
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRENTE
DELAIR ROSA BAIA
ADVOGADO
TEREZA CRISTINA GROSSI(OAB:
134204/MG)
RECORRIDO
SENTINELA ACAO SOCIAL
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRIDO
DELAIR ROSA BAIA
ADVOGADO
TEREZA CRISTINA GROSSI(OAB:
134204/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- ODAIR JOSE DE OLIVEIRA
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
- DELAIR ROSA BAIA
- SENTINELA ACAO SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
AIRR 0011338-11.2015.5.03.0042
AIRR 0011358-92.2015.5.03.0109
RECORRENTE: ODAIR JOSE DE OLIVEIRA
RECORRENTE: SENTINELA ACAO SOCIAL
RECORRIDO: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
RECORRIDO: DELAIR ROSA BAIA
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
P.I.
Assinatura
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115489