TRT3 15/02/2018 - Pág. 10350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
10350
- EXPRESSO SAO GERALDO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Fundamentação
Nesta data, faço os autos conclusos.
Patos de Minas, 09 de fevereiro de 2018.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Fabienne C. Auad
Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo de 10 dias para
a consignante cumprir do disposto no despacho de id 67508f3, pelo
que nesta data faço os autos conclusos.
SENTENÇA
Patos de Minas/MG, 9 de fevereiro de 2018
Líbia de Aguiar
Vistos.
SENTENÇA
O consignante noticia que houve perda do objeto, tendo em vista
que o valor consignado foi pago diretamente ao consignatário.
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
certidão supra embora não assinada eletronicamente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente consignação sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC.
Custas pelo consignante no valor de R$72,40, calculadas sobre o
A consignante não juntou aos autos a comprovação de suas
alegações e tampouco juntou aos autos comprovante de depósito
valor atribuído à causa, isento.
Retirem o feito de pauta.
Intimem o consignante.
do valor consignado.
Registro que o documento juntado aos autos sob o id 59c1e72 não
demonstra pertinência com esta ação.
Ante o exposto, julgo extinta a presente consignação sem resolução
Assinatura
PATOS DE MINAS, 9 de Fevereiro de 2018.
do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC.
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Custas pela consignante no valor de R$64,12, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, isenta.
Retirem o feito de pauta.
Intime-se a consignante e nada mais havendo, arquivem com
baixa.
Assinatura
PATOS DE MINAS, 15 de Fevereiro de 2018.
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº ConPag-0011852-03.2017.5.03.0071
CONSIGNANTE
EXPRESSO SAO GERALDO LTDA EPP
ADVOGADO
SARAH JASIELLE DE SOUSA
FERREIRA MAZZA(OAB: 136608/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA ANDRADE
FERREIRA(OAB: 68587/MG)
CONSIGNATÁRIO
MILTON JOSE DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO SAO GERALDO LTDA - EPP
Sentença
Processo Nº ConPag-0011851-18.2017.5.03.0071
CONSIGNANTE
EXPRESSO SAO GERALDO LTDA EPP
ADVOGADO
SARAH JASIELLE DE SOUSA
FERREIRA MAZZA(OAB: 136608/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA ANDRADE
FERREIRA(OAB: 68587/MG)
CONSIGNATÁRIO
LUIZ PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO SAO GERALDO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115574
Nesta data, faço os autos conclusos.