TRT3 22/02/2018 - Pág. 959 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
959
refeição percebido pela Autora ao longo da contratualidade detém
digitação, de forma exclusiva, ou, em outras palavras, que
índole salarial, conforme declarado na sentença. Aplica-se à
executam "atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos
espécie a diretriz da Súmula 241 do TST. Nego provimento.
ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral",
requisito cujo cumprimento, entretanto, não logrou o Autor
comprovar, não obstante fosse seu o ônus (art. 818 da CLT c/c 373,
I, da CLT).
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23.02.2018
(divulgada no dia 22.02.2018).
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2018.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, afastou a preliminar
de inovação recursal suscitada pelo Autor em contrarrazões e
SERGIO LUIZ VIEIRA
conheceu dos Recursos Ordinários interpostos; no mérito, sem
divergência, rejeitou as arguições de nulidade da sentença e de
Analista Judiciário
prescrição eriçadas pela CEF e negou provimento aos apelos.
Acórdão
Processo Nº RO-0010716-50.2017.5.03.0174
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUCIANO BENIGNO CESCA(OAB:
91240/MG)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE MELO
RABELO(OAB: 65845/MG)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO DOS PASSOS
LIMA
ADVOGADO
LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO DOS PASSOS
LIMA
ADVOGADO
LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUCIANO BENIGNO CESCA(OAB:
91240/MG)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE MELO
RABELO(OAB: 65845/MG)
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23.02.2018
(divulgada no dia 22.02.2018).
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2018.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DOS PASSOS LIMA
Técnico Judiciário
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: CAIXA EXECUTIVO - HORAS EXTRAS - INTERVALO
DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS DE
TRABALHO PRESTADO - ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. O
exercício das funções de "caixa executivo", por si só, não garante
ao obreiro o direito à percepção da pausa de 10 minutos a cada 50
minutos trabalhados, devida, a teor das normas internas da Ré e
coletivas da categoria, aos trabalhadores que exercem atividade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115864
Acórdão
Processo Nº RO-0010716-50.2017.5.03.0174
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUCIANO BENIGNO CESCA(OAB:
91240/MG)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE MELO
RABELO(OAB: 65845/MG)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO DOS PASSOS
LIMA
ADVOGADO
LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO DOS PASSOS
LIMA
ADVOGADO
LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUCIANO BENIGNO CESCA(OAB:
91240/MG)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE MELO
RABELO(OAB: 65845/MG)
Intimado(s)/Citado(s):