TRT3 23/02/2018 - Pág. 503 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
drogaria que disponibiliza o serviço de aplicação de medicamentos
injetáveis enquadra-se no conceito de estabelecimento destinado
aos cuidados da saúde humana, nos termos do Anexo 14 da NR 15
da Portaria n. 3.214, de 1978, do MTE, para fins de concessão de
adicional de insalubridade aos empregados que apliquem
medicamentos injetáveis.
Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.
XXXI. Processo PJe TRT n. 0011578-58.2017.5.03.0000
IncResDemRept
Relator:Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça
Requerente:Município de Nova Lima
Advogado: Antônio Márcio Botelho OAB/MG 0095117
Requerido: Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não admitiu o
processamento do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio
Mohallem, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio
de Paula Iennaco e Juliana Vignoli Cordeiro.
Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.
XXXII. Processo PJe TRT n. 0011608-93.2017.5.03.0000 IUJ
Relator:Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves
Júnior
Suscitante:Ministro da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
Parte Ré :Desembargador 1º Vice-Presidente do TRT da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, determinou o
processamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,
vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior,
Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula
Ienacco, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes
Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida.
Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.
XXXIII. Processo PJe TRT n. 0010264-77.2017.5.03.0000 ArgInc
Relatora:Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros
Arguente:2ª Turma do TRT da 3ª Região
Arguido:Município de Ouro Preto
Advogado:Rodrigo Soares Reis Lemos Freire OAB/MG 0129555
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencida a Exma.
Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, adiou o
julgamento, devendo o processo permanecer em pauta da sessão
plenária até que todos os Desembargadores venham a deliberar
sobre a matéria, ou até que se alcance o quorum para que seja
proclamada a inconstitucionalidade de lei, a teor do disposto no art.
139 c/c o art. 146, § 3° do RITRT.
Na oportunidade, o Exmo. Desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa
Guedes proferiu voto, acompanhando, no mérito, a Exma.
Desembargadora Relatora.
Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.
Suspeita: Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro.
XXXIV. Processo PJe TRT n. 0010793-96.2017.5.03.0000 ArgInc
Relator: Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de
Carvalho
Arguente:11ª Turma do TRT da 3ª Região
Arguido:Sul Mineira Transportes Ltda.
Advogado:Kelson José Lopes OAB/SP 0290794
DECISÃO: O Tribunal Pleno, computados também os votos dos
Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, José
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Murilo de Morais, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes, Taisa
Maria Macena de Lima, Maria Cecília Alves Pinto e Manoel Barbosa
da Silva, proferidos na sessão plenária de 9 de novembro de 2017,
resolveu, à unanimidade de votos, conhecer do Incidente de
Arguição de Inconstitucionalidade; no mérito, por maioria absoluta
de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio
Mohallem, Emília Facchini, José Murilo de Morais, Sebastião
Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar
Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso,
Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes,
Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula
Iennaco, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de
Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira
Pires, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires e
Maristela Íris da Silva Malheiros, determinar a edição de Súmula de
Jurisprudência com a redação a seguir transcrita: ARGUIÇÃO
INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERVALO
INTERJORNADAS DOS MOTORISTAS RODOVIÁRIOS. § 3º DO
ART. 235-C da CLT (LEI 13.103/2015). É inconstitucional o § 3º do
art. 235-C da CLT, na redação dada pela Lei 13.103/2015, por
violação ao princípio da vedação do retrocesso social, previsto no
caput do art. 7º, violando ainda o disposto no inciso XXII deste
mesmo art. 7º, art. 1º, incisos II, III e IV, art. 6º e § 10 do art. 144,
todos da Constituição de 1988.
Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.
Dando continuidade, foram apregoados os processos inseridos na
pauta administrativa.
XXXV. Processo TRT n. 00630-2017-000-03-00-4 MA
Assunto:Proposta de Resolução que dispõe sobre a tramitação do
incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e do
incidente de assunção de competência (IAC) no âmbito do TRT da
Terceira Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, acatando a sugestão apresentada pelo
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, aprovou, à
unanimidade de votos, a Resolução GP N. 89, de 7 de dezembro de
2017, que dispõe sobre a tramitação do incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) e do incidente de assunção de
competência (IAC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, anexo a
esta ata.
Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.
XXXVI. Processo TRT n. 00829-2017-000-03-00-2 MA
Assunto:Implementação da Resolução CNJ n. 219/2016, na forma
da
Resolução Administrativa TRT3 n. 132/2017
DECISÃO: O Tribunal Pleno, computados os votos do Exmo.
Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, que teve que se ausentar
após o pregão do processo, e dos Exmos. Desembargadores Maria
Cecília Alves Pinto e Manoel Barbosa da Silva, proferidos na sessão
plenária de 9 de novembro de 2017, resolveu, por maioria de votos,
vencidos integralmente os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan
Neves Koury e Luiz Antônio de Paula Iennaco e, parcialmente, os
Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria,
Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Denise Alves
Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Jorge Berg de Mendonça,
Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e José Eduardo
de Resende Chaves Júnior, aprovar a Resolução GP N. 90, de 7 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o cumprimento da Resolução
Administrativa n. 132, de 19 de junho de 2017, tudo de acordo com
o texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata.