TRT3 23/02/2018 - Pág. 8531 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
8531
TEOFILO OTONI, 19 de Fevereiro de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANTONIO GARCEZ
WILLIAM MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
O reclamante diz que foi imotivadamente dispensado em
Processo Nº RTSum-0010149-82.2018.5.03.0077
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
LUCIANO DE OLIVEIRA RIOS
FILHO(OAB: 170091/MG)
RÉU
AGROLOGICA PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA - ME
20.12.2017, após cumprimento do aviso prévio, e até o momento
não foi realizada a rescisão contratual. Pretende, em tutela de
urgência, expedição de guias TRCT e CD/SD.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA
Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, na
dicção do artigo 300 do CPC, necessária a existência de elementos
PODER JUDICIÁRIO
que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris), e o
JUSTIÇA DO TRABALHO
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in
mora).
No caso vertente, em que pese demonstrado o fumus boni juris,
através do aviso prévio de f. 12, não se consegue alcançar o
periculum in mora, ante a proximidade da audiência, designada para
05.03.2018.
O reclamante pretende, em tutela de urgência, que seja declarada a
rescisão indireta de seu contrato de trabalho, com entrega de guias
Neste contexto, indefiro, neste momento, a antecipação da tutela
pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
CD/SD, TRCT e chave de conectividade, para requerimento do
seguro desemprego e do FGTS.
Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, na
dicção do artigo 300 do CPC, necessária a existência de elementos
Intime-se o autor desta decisão e a reclamada ao comparecimento
em juízo, sob as penalidades legais.
que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in
mora).
Cumpra-se.
Na situação em pauta, não há como extrair das meras alegações
iniciais, sem ouvir a parte contrária, o fumus boni juris, não havendo
qualquer comprovação dos fatos que sustentaram os pedidos, fatos
estes que demandam dilação probatória.
Destarte, não demonstrados os requisitos retro, indefiro, por ora, a
tutela de urgência requerida nesta ação trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115906