TRT3 26/02/2018 - Pág. 2197 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
2197
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão Monocrática
Ficam as partes cientes da seguinte decisão:
"Vistos, etc.
Considerando que o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, do STF, ao
julgar a Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental 323/Distrito Federal, determinou "a
Processo Nº RO-0010636-39.2017.5.03.0028
Relator
ANTONIO NEVES DE FREITAS
RECORRENTE
MARCOS FERNANDO SOARES
ADVOGADO
BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
ADVOGADO
WAGNER LEITE FERREIRA(OAB:
91898/MG)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
RAQUEL JOANE COUTINHO(OAB:
112930/MG)
suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de
Intimado(s)/Citado(s):
decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que
- MARCOS FERNANDO SOARES
versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e
de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase
instrutória, bem como das execuções já iniciadas." (grifos
PODER JUDICIÁRIO
acrescentados.), determino o sobrestamento do presente feito até o
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgamento do mérito da arguição.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0010636-39.2017.5.03.0028 - RO
BELO HORIZONTE, 23 de Fevereiro de 2018.
Gab. Des. Rosemary de Oliveira Pires
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE: MARCOS FERNANDO SOARES
Desembargador(a) do Trabalho"
RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Ficam as partes cientes da seguinte decisão:
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27.02.2018
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115994
"Vistos.